Cassilândia Urgente: Relatório da CPI do Gramão é aprovado por unanimidade e cita improbidade administrativa

Relatório da CPI do Gramão, instalada na Câmara de Vereadores de Cassilândia, foi aprovado por unanimidade pelos três integrantes (Peter Saimon, presidente; Luiz Fernando Oliveira, relator, e Admilso Fião, membro), conforme anunciado hoje, segunda-feira, 20 de novembro, pela Imprensa, e cita improbidade administrativa quanto a um contrato de corte de grama e poda, feito entre a Prefeitura Municipal de Cassilândia, e uma empresa citada na conclusão do relatório abaixo.

A CPI do Gramão começou os seus trabalhos no dia 24 de maio de 2023 para serem concluídos em 120 dias, mas no dia 11 de setembro de 2023 foi solicitada a prorrogação por mais 60 dias para a conclusão dos trabalhos.

O relatório trata dos depoimentos e oitivas realizados, dos documentos solicitados à municipalidade, dos áudios anexados, dos pedidos de quebra de sigilo bancário e telefônico do investigado, das irregularidades identificadas e a seguir apresenta a conclusão: “Diante do exposto e após todas as dificuldades enfrentadas, concluímos que alcançamos o objetivo inicial, que era de apurar os envolvidos na falha dos serviços ora investigados no plantio de grama, diária de roça e poda de grama. Verificou-se que há elementos suficientes para afirmar que a administração foi omissa no seu dever de fiscalizar os serviços por ele contratados, especialmente no que tange ao plantio de grama realizado pela empresa, devendo os responsáveis serem penalizados civil e administrativa por negligência na administração do bem público.”

Quanto aos resultados, recomendações e encaminhamentos finais, “considerando o conjunto probatório, recomendamos o seguinte: remessa do presente relatório ao Executivo Municipal para a apuração dos fatos atinentes à responsabilidade civil e penal dos servidores públicos omissos na fiscalização dos serviços prestados pela empresa de plantio, fiscais, os contratos, em especial servidores e secretários envolvidos.

Recomendo ao Executivo Municipal, que mesmo (…), contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa Viver 3 Corações, que aplique a vedação da da possibilidade de contratação da empresa pelo período mínimo de dois anos a contar a data do pagamento da devolução dos valores, conforme preceitua o Artigo 87.3 da Lei 8.666/93.

Remessa do presente relatório ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul para a adoção das medidas legais cabíveis que por ventura sejam necessárias para apuração mais minuciosa dos fatos e posterior responsabilização civil e criminal dos envolvidos ou adoção de medidas outras legais, em especial quanto à improbidade administrativa perpetrada pela empresa por seu representante legal por entendimento que a devolução ou reembolso não afasta o ato de improbidade.

Remessa das respostas dos ofícios e quebra de sigilo bancário e telefônico do investigado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, resguardado o sigilo que o caso requer assim que os mesmos retornarem a esta Casa de Leis.

Por fim recomendo que seja criado no âmbito da Administração Pública Municipal lei ou ato normativo que estabeleça as formalidades a serem seguidas quando do empenho de notas fiscais de bens e serviços das empresas contratadas pelo Poder Público.”

O Cassilândia Urgente vai continuar acompanhando os desdobramentos da CPI do Gramão na Câmara de Vereadores de Cassilândia.

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