Sancionada na última terça-feira (29), medida provisória que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 2.640 – o equivalente a dois salários mínimos em 2023 – amplia significativamente o número de contribuintes que beneficiados pela tabela, que há 8 anos estava defasada.
Contudo, para contadores consultados pelo Jornal Midiamax, mesmo com a atualização, a faixa ainda está aquém do ideal, continuando defasada e sem refletir o cenário econômico atual do Brasil.
“A tabela do Imposto de Renda não sofria correção desde 2015, ou seja, estava extremamente defasada e ainda está”, diz o contador Elias Guerra. “A correção só teve para a faixa de isenção, ou seja, de R$ 1.903,98 passou a ser isento para quem ganha até R$ 2.112,00. As demais faixas não sofreram correção”, ressalta, sobre o restante da tabela de IR, que continua com as alíquotas variando de 7,5% a 27,5%.
Para a nova faixa de isenção, na prática, o que muda é que o desconto mensal que o trabalhador tinha de Imposto de Renda na folha – o imposto retido na fonte – não vai mais existir.
“A partir desta mudança, este mesmo contribuinte, terá de volta o recurso que era retido”, explica à reportagem o contador André Porto.
Dedução
Vale ressaltar que o novo sistema já prevê, porém, uma dedução fixa mensal de R$ 528 sobre o salário, que será aplicada automaticamente para essas pessoas. Essa dedução reduz o valor da renda total recebida pelo contribuinte, que será sujeita à aplicação do Imposto de Renda.
Com a subtração desses R$ 528, quem recebe R$ 2.640 ganha o direito de ser tributado apenas sobre o valor de exatamente R$ 2.112 e, portanto, será isento. Essa dedução é opcional e pode ser usada por qualquer contribuinte que quiser aderir a ela.
Impactos no salário
Além disso, a ampliação na faixa de isenção muda a base de cálculo e beneficia indiretamente todos os demais, que passam a pagar um valor um pouco menor de imposto com a mudança.
Para André, com o impacto, as faixas seguintes acabam se beneficiando. “O cálculo do imposto de renda retido na fonte é feito por camadas, de modo que, se a camada que era isenta subiu para R$ 2.640, o contribuinte terá menos imposto retido nesta primeira camada”, cita.
“As consequências serão sentidas, portanto, por quem tem imposto retido na fonte e mesmo para aqueles que não tinham, pois quando o salário tiver reajuste, talvez permaneça na faixa de isenção”, acrescenta.
Mudanças na declaração
Quando se fala em imposto retido em fonte, também geram-se dúvidas quanto à próxima declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), que terá o ano-base 2023. Nesse ponto, os contabilistas divergem de opiniões.
Para Guerra, é preciso esperar para ver se a Receita Federal trará novas regras para a declaração do ano que vem. “Quem está isento, continua isento, haja vista que atualmente só tem obrigação de declarar o contribuinte que ganha mais de R$ 2.380 mensais ou R$ 28.559,70 anuais”, finaliza.
Já para André, a declaração deve trazer impactos mais a longo prazo. “A mudança vai impactar as declarações de imposto de renda de 2024”, afirma. “Mas, no ano de 2025, será mais claro, pois teremos o ano de 2024 do início ao fim com a nova faixa. E é bem provável que o governo siga fazendo reajustes da tabela”, finaliza. Midiamax