Os valores do seguro obrigatório para veículos, o DPVAT, vão ter redução de 35% em 2018, exceto para a categoria motos. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira (22) pela Superintência de Seguros Privados (Susep).
Veja a tabela do DPVAT 2018 (sem considerar taxa e imposto):
– Automóveis: 41,40 (era de R$ 63,69)
– Motocicletas: R$ 180,65 (foi mantido o valor)
– Caminhões e caminhonetes: R$ 43,33 (era de R$ 66,66)
– Ônibus e micro-ônibus com cobrança de frete e lotação: R$ 160 (era R$ 246,23)
– Ônibus e micro-ônibus sem cobrança de frete ou lotação de até 10 passageiros, com cobrança de frete: R$ 99,24 (era de R$ 152,67)
– Ciclomotores de até 50 cilindradas (‘cinquentinhas’): R$ 53,24 (era de R$ 81,90)
“Todo ano, temos a avaliação tarifária para o DPVAT e a decisão foi para que fizesse uma redução, com exceção na categoria 9, de motos, que vai continuar pagando R$ 180,65 por conta da sinistralidade [maior quantidade de acidentes]”, afirmou Joaquim Medanha, chefe da Susep, na terça-feira (19), quando a redução foi anunciada.
O que é o DPVAT
O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.
A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.
Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204. Auto Esporte