Nesta sexta-feira (27), foi revogada a prisão preventiva da jovem de 24 anos, acusada de assassinar a própria filha, de dois meses e 5 dias de idade. O crime aconteceu no dia 1º de janeiro, em uma cidade no interior de Mato Grosso do Sul.
Conforme determinação da juíza Flávia Simone Cavalcante, a partir do incidente de insanidade mental, foi identificado que a ré não era inteiramente capaz de entender o crime. Ou seja, não compreendia o a ilicitude do fato.
A princípio, em todo procedimento foi relatado que a jovem estava enfrentando o período de puerpério e que havia indícios de depressão. Assim, foi revogada a prisão, porém a jovem irá passar por tratamento psiquiátrico.
A Perícia identificou a necessidade de que ela faça tratamento e acompanhamento psicológico. Sendo assim, essa foi a medida cautelar determinada para que ela permaneça em liberdade.
Se tornou ré pelo infanticídio
Menos de semanas após assassinar a própria filha recém-nascida, jovem de 24 anos se tornou ré pelo crime. A denúncia foi recebida no dia 13 de janeiro.
Também foi determinada data para audiência de instrução e julgamento, dia 28 de abril. Além disso, foi instaurado naquele dia o incidente de insanidade mental da ré, por causa das dúvidas sobre a integridade mental.
Denúncia oferecida pelo MPMS
No dia 13 de janeiro, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ofereceu denúncia contra a ré. Assim, foi relatado como o crime aconteceu, na tarde do dia 1º de janeiro.
Momentos antes do crime, a jovem foi acordada para amamentar a filha, de dois meses e 5 dias de idade. No entanto, acordou alterada e derrubou a bebê no chão, estando também agressiva com o pai da criança.
Ainda conforme o MPMS, por volta das 15 horas o pai da jovem chegou e, com o genro, conversou com a filha sobre as alterações de comportamento. Então, a jovem saiu correndo com a bebê no colo.
Assim, foi alcançada pelo marido, mas segurou a criança pelos pés e a arremessou contra o chão mais de uma vez. Ainda na tentativa de conter a esposa, o marido foi agredido com arranhões.
Em seguida, o avô chegou e recolheu a bebê para casa, ligando para os familiares que levaram a criança até o hospital. Mesmo assim, a vítima deu entrada já em parada cardiorrespiratória e não resistiu.
Por fim, o MPMS denunciou a jovem pelo artigo 123 do Código Penal, que trata do infanticídio sob influência do estado puerperal. A pena é de detenção de dois a 6 anos.
Midiamax