Portaria do MMA (Ministério do Meio Ambiente), publicada nesta sexta-feira (10), incluiu a espécie pintado na lista oficial de peixes e invertebrados aquáticos da fauna brasileira ameaçados de extinção.
A medida nº 148, de 7 de junho de 2022, atualizou a portaria nº 445, de 2014. Conforme determinação do texto, a regra entra em vigor em 180 dias, ou seja, em seis meses.
Segundo o Ministério, a atualização foi feita para que os resultados apareçam com menor diferença de tempo entre a avaliação do risco de extinção, e a aplicação nas Políticas Públicas de conservação da biodiversidade.
Há controvérsias – No entanto, o titular da Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), Jaime Verruck, apontou que o governo do Estado questionou o governo Federal a respeito da inclusão do pintado na lista e solicitou acesso ao estudo científico que subsidiou a publicação da portaria.
“Identificamos que o pintado não é uma espécie de extinção nos rios do Estado e por isso encaminhamos já um ofício ao Ministério para que nos envie os dados científicos mais conclusivos em relação a isso e que justifique o porquê da determinação”, relatou.
Verruck afirmou ainda que já avalia possíveis impactos na pesca profissional em Mato Grosso do Sul, mas lembra que já existe decreto estadual estabelecendo medidas restritivas para captura das espécies, como limite de tamanhos mínimo e máximo.
“O governo aprimorou o regramento estadual para o equilíbrio de seus estoques pesqueiros, por isso aguardamos o estudo do Ministério para subsidiar novas ações”, completou.
Lista – Ao todo, 1.249 espécies foram categorizadas como ameaçadas de extinção na atualização da lista. De acordo com o Ministério, 75% dessas espécies estão contempladas em PANs (Planos de Ação Nacionais) vigentes para sua conservação.
Além disso, 7.841 táxons foram categorizados como não ameaçados: 138 na categoria Quase Ameaçada (NT); 7.054 como Menos Preocupante (LC); 482 como Dados Insuficientes (DD); 167 como Não Aplicável (NA – espécies com ocorrência marginal no Brasil).
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