A Câmara Municipal promulgou lei que obriga prestação de socorro aos animais em caso de atropelamento, em Campo Grande. A medida tinha sido vetada pelo município, mas os vereadores resolveram derrubar o veto na Casa de Leis.
Agora, é publicada a promulgação, ato assinado pelo presidente do Legislativo municipal, vereador Carlos Augusto Borges, conhecido como Carlão (PSB), em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quinta-feira (2).
Segundo o artigo segundo, ‘sem prejuízo das sanções penais cabíveis’, será considerada infração administrativa a omissão do motorista ou passageiro em carros, motos, bicicletas, em relação ao atendimento imediato aos animais, quando atropelados.
Socorro aos animais
“Ou não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”, completa o trecho da legislação. Está prevista multa de R$ 5 mil ao infrator, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.
“O valor da multa aplicada será atualizado pelo IPCA-E/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)’. Os eventuais valores arrecadados serão destinados ao Fumbea (Fundo Municipal do Bem-Estar Animal).
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