Classificadas, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como “a principal causa de mortes no mundo”, as doenças cardiovasculares (DCV) respondem por um terço dos óbitos femininos globais, superando, em letalidade, enfermidades como o câncer de mama e de útero. Apesar disso, os riscos e as formas de prevenção de problemas decorrentes de doenças do coração e dos vasos sanguíneos seguem pouco conhecidos.
A necessidade de informar e esclarecer a população e, principalmente, o público feminino sobre os fatores de risco cardiovascular e a importância do diagnóstico e tratamento precoce motivou o Congresso Nacional a aprovar, em março deste ano, a criação do Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado a cada 14 de maio.
A proposta, contida no antigo Projeto de Lei (PL) 1.136/19, de autoria da deputada federal Mariana Carvalho (PSDB-RO), foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada no Diário Oficial da União de hoje (1º). E celebrada por membros da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) – entidade que contribuiu com a redação do projeto de lei.
“Ações afirmativas são essenciais para reforçar a necessidade de assegurar a igualdade imprescindível entre homens e mulheres, particularmente em relação à conscientização das doenças cardiovasculares na mulher, que, lamentavelmente, ainda são negligenciadas no Brasil”, disse a representante do Conselho Fiscal da SBC, Gláucia Maria Moraes de Oliveira, quando a proposta foi, inicialmente, aprovada na Câmara dos Deputados, ainda em 2021 – para, depois, ser remetida ao Senado.
O texto que transforma a iniciativa em lei estabelece que a instituição do Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher visa permitir, ao Poder Público, realizar ações em parceria com entidades médicas, universidades, escolas e organizações não governamentais (ONGs) e outras entidades da sociedade civil.
Entre essas ações incluem-se a organização de palestras, de eventos, e de treinamentos sobre as doenças cardiovasculares na mulher; além da realização de ações de prevenção das doenças cardiovasculares e de conscientização sobre os fatores de risco cardiovascular. O objetivo, segundo o texto da Lei 14.320, é “ampliar e antecipar o diagnóstico, por meio do reconhecimento dos sinais de alerta” e “permitir o tratamento precoce e a reabilitação” a fim de “minimizar o impacto das doenças cardiovasculares na vida das pacientes, de seus familiares e de toda a sociedade brasileira”.
“Sabemos da importância da divulgação dos dados alarmantes sobre a alta morbimortalidade das mulheres por doenças cardiovasculares, que vem se tornando mais precoce, principalmente após a pandemia da covid-19. A conscientização da população leiga sobre estes dados é relevante para que possamos motivá-la a mudanças de estilo de vida e outras medidas preventivas”, afirmou, em nota divulgada quando da aprovação do projeto pelo Senado, a presidente do Departamento de Cardiologia da Mulher, da SBC, Maria Cristina Costa de Almeida.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), as doenças cardiovasculares incluem as enfermidades coronarianas (ou seja, dos vasos sanguíneos que irrigam o coração); cerebrovascular (dos vasos sanguíneos que irrigam o cérebro); de membros arterial periféricos (dos vasos sanguíneos que irrigam braços e pernas); danos no músculo do coração e em válvulas cardíacas devido à febre reumática, causada por bactérias estreptocócicas; as cardiopatias congênitas (malformações na estrutura do coração existentes desde o nascimento) e os casos de trombose venosa profunda e embolia pulmonar (coágulos sanguíneos nas veias das pernas, que podem se desalojar e se mover para o coração e pulmões).
Segundo a OMS, os fatores de risco comportamentais que mais contribuem para o desenvolvimento das doenças cardiovasculares são as dietas inadequadas, sedentarismo, uso de tabaco e uso nocivo do álcool. Os efeitos destes fatores comportamentais de risco podem se manifestar por meio de pressão arterial elevada, glicemia alta, hiperlipidemia, sobrepeso e obesidade.
Edição: Valéria Aguiar