A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) negou pedido de liminar apresentado pela Energisa, que tentava se livrar da obrigação de ressarcir clientes prejudicados pelos apagões ocorridos durante o mês de outubro em Mato Grosso do Sul, especificamente em Campo Grande, onde bairros ficaram sem energia elétrica por quase 60 horas após um temporal.
A concessionária enviou carta à agência com a seguinte solicitação: “[…] a concessão de medida cautelar para determinar, em sede de urgência, seja autorizada a realização de expurgo das interrupções nos períodos pós-eventos de outubro de 2021 dos seus indicadores de qualidade e continuidade conforme tabela 2 constante nesse documento, e consequentemente, que sejam desconsideradas as interrupções para cálculo das compensações a serem realizadas aos consumidores”.
No entanto, em despacho publicado no dia 8 de fevereiro, disponibilizado para consulta pública nesta sexta-feira (11), André Pepitone da Nóbrega, diretor-geral da Aneel, anunciou que o pedido foi indeferido. “[…] no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, decide indeferir o pedido de Medida Cautelar interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia de Energia S.A., com vistas a expurgar do cálculo dos indicadores DEC e FEC da Distribuidora, as interrupções de energia decorrentes de eventos climáticos, nos dias 13 a 18 e de 23 a 25 de outubro de 2021”, lê-se na publicação.
A compensação aos consumidores é uma forma de sanção à concessionária por desrespeitar os limites de horas mensais permitidas para cada localidade ficar sem energia. Ou seja, quando um consumidor fica tempo superior ao determinado pela agência reguladora sem fornecimento de eletricidade, automaticamente, até nas próximas duas faturas, a concessionária deve pagar uma compensação a esse cliente. A compensação é feita em forma de desconto na fatura do mês seguinte ao período de apuração.
No período entre setembro de 2020 e agosto de 2021, a Energisa pagou R$ 11.672.127,21 em compensações por interrupções no fornecimento de energia elétrica a clientes em Mato Grosso do Sul, conforme dados da Aneel. Uma das exigências da Aneel é que a concessionária adote tecnologia e métodos operativos que garantam níveis de regularidade e continuidade, por exemplo, que são indicadores sobre interrupções de energia.
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