A pandemia e o isolamento social ajudaram a agravar uma realidade enfrentada por muitos: a depressão e outras doenças psicológicas. Muito vista como ‘frescura’, muitas pessoas tem medo de se afastar do trabalho para se tratar.
Porém, o auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária após a reforma da previdência, é o benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituro Nacional do Seguro Social) para quem está incapacitado para o trabalho de forma total e com prazo de recuperação estimado.
A maioria dos casos de incapacidade por depressão – doença que torna o trabalhador incapaz para o trabalho – dão direito ao auxílio-doença, porém existem casos em que o perito constata tal incapacidade como permanente, gerando a concessão da aposentadoria por invalidez.
Vou abordar esses dois benefícios pagos pelo INSS para quem se encontra com doença psiquiátrica e também relatar quais as 7 doenças psiquiátricas em que o INSS mais concedeu aposentadorias e auxílios-doenças. Estes dois benefícios buscam amparar o segurado nessa situação tão delicada.
Segundo o Jornal Contábil, essas as sete doenças psiquiátricas que mais concedem benefícios por incapacidade do INSS:
- Episódios depressivos;
- Outros transtornos ansiosos;
- Transtorno depressivo recorrente;
- Transtorno afetivo bipolar;
- Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas;
- “Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação”;
- Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool.
Portanto, não é apenas a depressão que concede aposentadoria no INSS. O uso de álcool e drogas ou o estresse podem lhe garantir este direito. Casos de estresse ocasionado pelo trabalho (Síndrome de Burnout) também que geram direito a aposentadoria por invalidez.
Como conseguir o auxílio?
O segurado deverá agendar perícia e o perito irá declarar se está ou não incapaz para o trabalho. Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições pagas para o INSS, exceto se for decorrente de acidente de trabalho.
No caso de acidente do trabalho, o benefício é concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho ou for acometido por doenças ocupacionais – se a doença é contraída ou se for agravada pelo trabalho. Não há período de carência nesse caso, podendo o auxílio ser pago a qualquer momento ao empregado, independente do número de contribuições.
Importante: o que gera direito ao recebimento do auxílio ou aposentadoria por invalidez é a incapacidade para o trabalho, não a doença. Você deve demonstrar para o perito o que a doença atrapalha em seu dia a dia e em sua jornada de trabalho.
O deferimento do benefício vai depender sempre de perícia médica do INSS e, caso seja negado, o segurado poderá judicialmente buscar a concessão de um destes benefícios, lembrando que a perícia médica judicial é realizada por perito indicado pelo juiz e não mais o perito do INSS.
Se for constatada que a doença psicológica se deu ou foi agravada em razão do ambiente de trabalho, o trabalhador terá direito a ação trabalhista contra a sua empresa além do benefício do INSS, buscando toda reparação pelo dano sofrido.
No dia da perícia é necessário levar laudos médicos contemporâneos, receitas de medicamentos e informar ao perito todos os sintomas que a doença traz no dia-a-dia, contando de forma detalhada como ela o impede de trabalhar.
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