HOMEM com antecedentes por Violência Doméstica é preso pela PM por descumprimento de regras da tornozeleira

HOMEM com antecedentes por Violência Doméstica é preso pela PM por descumprimento de regras da tornozeleira

Um homem de 49 anos com antecedentes de Violência Doméstica foi preso pela Polícia Militar de Chapadão do Sul. Ele tinha Mandado de Prisão em aberto por violação das regras de uso da tornozeleira Eletrônica. Colocou o equipamento há cerca de 30 dias, mas não cumpriu as determinações previstas na LEP (Lei de Execuções Penais). O Mandado foi cumprido com encaminhamento à  Delegacia de Polícia Civil.

Apesar das constantes reclamações contra o Poder Judiciário que cumpre a legislação criada e aprovada por políticos o crime de Violência Doméstica – invariavelmente –  resulta em cadeia. Quando associado a outros crimes a pena vai aumentando. Todas as ocorrências em flagrante levam o agressor para a delegacia com prisão e a liberdade condicionada ao pagamento de  fiança.

Pena mais dura para agressores

A lei 14.188/2021 prevê ainda que agressores sejam afastados imediatamente do lar ou do local de convivência com a mulher em casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.

A nova lei também ficou mais dura para agressores. A norma prevê pena de reclusão de um a quatro anos para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher.

Desde o início da pandemia da covid-19, os índices de feminicídio cresceram 22,2% em comparação com os meses de março e abril de 2019. Os dados foram publicados em maio de 2021 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A lei também traz outra novidade: a violência psicológica contra a mulher passou a ser considerada um crime previsto no Código Penal brasileiro.

O texto estabelece como violência psicológica ações que causem dano emocional que prejudique a mulher e perturbe seu pleno desenvolvimento, ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Esse tipo de crime pode ser cometido mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica da mulher.

A pena para esse tipo de crime varia de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. ChapadenseNews

Compartilhe:
Posted in Noticias.