Foi condenado a pagar uma indenização à sua enteada, um homem de 28 anos, acusado de estuprar a menina de 7 anos, em uma zona rural de cidade de Mato Grosso do Sul. Ele apelou da decisão que o condenou, mas teve o recurso provido pela Justiça, apenas, em partes, que reduziu a sua pena.
O crime acontecia quando a mãe da menina dormia, e o homem aproveitava para estuprar a criança, que contou para sua mãe sobre os abusos. O autor mantinha um relacionamento de dois anos com a mãe da criança.
Em um dos episódios em que a menina foi estuprada, a mãe teria percebido que o marido não estava na cama e ao se levantar viu a filha tomando banho de madrugada, e quando questionada o por que, a criança relatou que havia sido abusada pelo padrasto. O homem foi denunciado pela esposa e acabou preso.
A defesa do autor entrou com pedido de absolvição por insuficiência de provas, sob o argumento de que o laudo não apontou lesão na região genital da menina. Também foi alegado que era réu primário e possuía residência fixa, como também negou os crimes.
Ele foi condenado a 15 anos e 9 meses de reclusão, bem como ao pagamento de R$ 5 mil de indenização. Mas a pena acabou reduzida para 14 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão.
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