Nesta terça-feira, 20 de julho, o Prefeito de Chapadão do Sul, João Carlos Krug editou e mandou publicar o Decreto Municipal nº 3.514, que suspende temporariamente várias atividades, incluindo boa parte do comércio, até mesmo supermercados e conveniências.
No artigo primeiro ficam suspensas a partir de hoje, 21 de julho, até a terça-feira (27), festas de toda e qualquer espécie, tais como aniversários, casamentos, batizados, reuniões familiares, entre outras; atividades esportivas de todas as modalidades, inclusive atividades físicas em academias, estúdios ou quadras, campos e ginásios de esportes.
Já no seu artigo segundo, suspende, de 23 a 26, ou seja, de sexta-feira, até a segunda-feira, todas as atividades escolares, comerciais (inclusive supermercados, bares e conveniências), empresariais, de prestação de serviços, de serviços públicos, esportivas, recreativas e religiosas de todos os cultos.
Para compensar os dias úteis fechados, antecipa-se os feriados de 07 de setembro (Dia da Independência do Brasil) e 11 de outubro (Divisão do Estado de Mato Grosso, criação de Mato Grosso do Sul). A determinação é que se feche o comércio, excepcionalmente, devido à pandemia do Covid-19, sem convocação de trabalhadores para realização de horas extras. Contudo, no dia 07 de setembro e no dia 11 de outubro do corrente ano, não serão feriados em Chapadão do Sul, portanto, as empresas poderão abrir, sem pagamento de horas extras, porque os feriados foram antecipados. Sendo assim, teremos um “feriadão” em Chapadão do Sul neste final de semana, até o início da próxima.
Mas o mesmo decreto (3.514) diz no inciso 1º do Artigo 2º que não se incluem na suspensão prevista o caput deste artigo (suspensão de 23 a 26), os comércios de fornecimento de medicamentos e de combustíveis e as atividades de mão-de-obra da construção civil, atividades agrícolas e agropecuárias e atividades de produção de derivados da cana-de-açúcar e milho. E no Inciso 2º diz que os restaurantes poderão exercer suas atividades somente no sistema de delivery.
Segundo o novo decreto municipal, ele foi publicado considerando o número crescente de casos do novo coronavirus – Covid-19 apresentado no Município de Chapadão do Sul.
Fonte: Jovemsulnews (Norbertino Angeli)