A Câmara Municipal de Cassilândia foi convocada na manhã desta quarta-feira, extraordinariamente pelo Poder Executivo, para analisar, discutir e votar o Projeto de Lei 016 de 28 de maio do corrente ano, apresentado na última segunda-feira, dispondo sobre medidas não farmacológicas para evitar a disseminação do novo Coronavírus, fixando responsabilidade por condutas que infringirem as normas de saúde pública no Município de Cassilândia.
Conforme apurou o Cassilândia Notícias, o Projeto de Lei impunha penalidades de multa para quem descumprisse regras lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, estabelecendo as seguintes penalidades (multas):
- R$ 1.100,00 para quem descumprisse isolamento ou quarentena determinado pela autoridade em saúde;
- R$ 200,00 para quem não estivesse usando máscara em espaços abertos ao público ou de uso coletivo;
- R$ 300,00 para quem deixar de realizar o controle do uso de máscaras de todas as pessoas no estabelecimento, sejam funcionários, colaboradores e/ou clientes;
- R$ 1.100,00 e interdição de 30 (trinta) dias para quem participar e/ou promover reuniões ou eventos que gerem aglomeração;
- R$ 400,00 para quem descumprisse o toque de recolher (21h00 às 05h00);
- R$ 550,00 para quem desrespeitasse e/ou desacatasse a autoridade administrativa ou obstruísse sua ação fiscalizadora;
- R$ 500,00 para quem deixasse de promover ações de fiscalização, em se tratando de agente público e/ou político;
Lido na segunda-feira, o Projeto de Lei foi encaminhado às Comissões da Câmara, bem como foram realizadas reuniões com representantes de Comitê da Covid-19, Associação Comercial, Vigilância Sanitária, entre outros.
Ao retornar das Comissões, segundo apurado pelo Cassilândia Notícias, quatro emendas foram apresentadas ao Projeto de Lei, emendas essas que foram lidas, discutidas e aprovadas à unânimidade na sessão desta manhã. Veja o teor das emendas:
- Desnecessidade de uso de máscara enquanto estiver praticando atividade física ao ar livre e em academias; no interior dos veículos, desde que com integrantes da mesma família; e, ciclomotores, exceto com atividade remunerada (moto-taxista);
- Desnecessidade de uso de máscara dos clientes de comércio alimentício durante a realização das refeições;
- Interdição de estabelecimento por 30 (trinta) dias apenas em caso de reincidência, mantendo a multa de R$ 1.100,00 e advertência na primeira autuação;
- Estabeleceu o prazo de validade da lei enquanto perdurasse o estado de emergência estadual pelo coronavírus.
O Cassilândia Notícias acompanhou toda a sessão, através do Canal do Youtube da Rádio Patriarca FM (CLIQUE AQUI PARA ASSISTIR).
Após as discussões e votações das emendas, o Projeto de Lei foi à votação, sendo rejeitado por 6 (seis) votos à 4 (quatro). Os vereadores que estão “em pé” na fotografia, votaram contra o projeto de lei. São eles: Nelson do CAC, Peter Saimon, Sumara Leal, Fernanda Messias, Luiz Fernando e Oba-Oba. Os vereadores sentados, com exceção do Presidente da Câmara, Zé Divino (centro), votaram favoráveis ao Projeto: José Martiniano, Leandro, Arthur e Fião.
Cassilândia Notícias