Estuprador usa guarda-chuva para atacar criança de 5 anos na rua
Foi preso na cidade de Ivinhema, a 291 quilômetros de Campo Grande, um homem de 45 anos depois de estuprar uma menina de 5 anos, na última terça-feira (6), mas o caso só foi divulgado nesta sexta-feira (9).
Informações da polícia da cidade são de que o pai da criança procurou a delegacia após flagra o autor estuprando sua filha de 5 anos. O crime também foi presenciado por outras testemunhas.
A criança foi atraída pelo homem que estava com um guarda-chuva usado para encobrir a menina momento em que passou a mão em seu corpo e depois deu um beijo na sua boca. Ainda de acordo com o site Ivi Notícias, o homem acabou sendo preso momento depois pela polícia.
Durante seu depoimento na delegacia, o autor negou os fatos, mas a menina contou em detalhes o que teria acontecido sendo o relato dela confirmado pelas testemunhas, que prestaram depoimento na delegacia.
Cassilândia: Internet 4G não funciona com chip de celular antigo
As empresas de internet de Cassilândia não realizaram ainda uma campanha de conscientização a respeito da internet 4G que chegou por aqui nesta semana.
Muitos usuários já estão com a internet mais potente, mas muita gente ainda continua usando o sistema lento de internet por falta de divulgação do funcionamento.
Quem tem chip de celular do ano de 2016, por exemplo, não está tecnicamente compatível com o sistema 4G.
Então se o seu celular não tem o chip mais atualizado é melhor procurar a empresa de internet de sua preferência.
Espera-se que com o sistema 4G a internet melhore em Cassilândia, pois até hoje o consumidor paga a conta ou põe crédito, mas a qualidade da internet sempre foi muito precária, lerda como uma boa tartaruga, e assim mesmo deixando a desejar até na Praça São José e em outras localidades, deixando os usuários sem nenhum sinal.
Se tivermos 4G em toda cidade, tanto melhor para quem paga a conta. Da redação
Operação de Carnaval contra pesca predatória começa hoje
A partir de hoje (9) equipes da PMA (Polícia Militar Ambiental) irão reforçar as fiscalizações nos rios do estado por conta do aumento do número de turistas que aproveitam o Carnaval para pescar.
Gente de Cassilândia: Franciele Freitas, o braço direito de Adilson José Martins na Ajotel
A jovem Franciele Freitas trabalha junto com o pai Adilson José Martins, na Ajotel, empresa especializada em internet urbana e rural e localizada na Vila Izanópolis.
Além disso, ela está galgando degrau por degrau para chegar ao nível superior, preparando-se para ser, quem sabe, a CEO de uma futura Ajotel Corporation? Tudo é possível e nada pode derrubar uma grande força empreendedora e visionária.
Sucesso sempre à Franciele, a menina da Ajotel.
Afinal Franciele Freitas é gente de Cassilândia.
PPS especula filiação de Huck no dia 7; Angélica terá que sair do ar em caso de candidatura
Irmão de José Dirceu é preso após condenação na Lava Jato por lavagem de dinheiro
Cassilândia: TJMS mantém condenação de ex-prefeito, empresários e servidor por improbidade
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul manteve a sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito Carlos Augusto da Silva, o servidor Jesus Barbosa Ferreira e os empresários Elciomar Paulo de Menezes e Eder Paulo de Menez (e a empresa Eder Paulo de Menez-ME), na ação de improbidade administrativa nº 0802307-72.2014.8.12.0007, ação esta que investigou a aquisição pela municipalidade de carnes de segunda e terceira qualidade para a merenda escolar. O julgamento do recurso foi realizado no dia 23 de janeiro do corrente ano. Confira a ementa produzida:
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – SUPOSTO DESVIO DE RECURSOS PÚBICOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA REJEITADA – MÉRITO – COMPROVAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE – DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS – ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE PARTICULAR EM DETRIMENTO AO ERÁRIO MUNICIPAL – FRAUDE EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I – A Justiça Federal somente é competente para o processamento das ações de improbidade administrativa que envolvam imputações de desvio de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE quando, havendo repasse de recursos federais para complementação do fundo, a União integrar a lide (como autora, ré ou assistente), ou for a ação proposta pelo Ministério Público Federal, situação diversa do que ocorre na hipótese dos autos.
II – Levando-se em conta ser o juiz, destinatário da prova, que tem a incumbência de decidir sobre a necessidade ou não de dilação probatória mais ampla ou, ao invés, julgar antecipadamente a lide, verifica-se que no caso em que foi oportunizada a ampla dilação probatória, não há falar-se em nulidade do julgado.
III – A probidade administrativa consiste no dever de o funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer. O desrespeito a esse dever é que caracteriza a improbidade administrativa.
A decisão do TJMS, como dito, manteve inalterada a sentença proferida pela Juíza Flávia Simone Cavalcante, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cassilândia, que condenou os acusados nas seguintes penas:
Pelo exposto, julgo procedente, em parte, o pedido formulado na inicial para condenar Elciomar Paulo de Menezes, Eder Paulo de Menez, Eder Paulo de Menez-ME, Jesus Barbosa Ferreira e Carlos Augusto da Silva, já qualificados, por ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 10, inciso I e XII, e artigo 11, inciso IX, ambos da Lei 8.429/92, via de consequência, aplico-lhes as sanções do art. 12, I e III, da referida Lei: a) à perda da função pública que exerce de Prefeito Municipal; b) suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos; c) de forma solidária, o ressarcimento integral do dano, no valor de 333.868,03 (trezentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e três centavos); d) de forma solidária, o pagamento de multa civil igual ao valor do acréscimo patrimonial, ou seja, de R$ 333.868,03 (trezentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e três centavos); d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Ainda cabe recurso. Abaixo, cópia integral da sentença e do acórdão:
Cassilândia Notícias
Fux quer discutir limites de liminares a candidatos fichas-sujas
O ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pretende discutir com os colegas da Corte Eleitoral os efeitos das liminares que permitem a candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa registrarem suas candidaturas. A norma autoriza que, enquanto recorrem de suas condenações, os políticos consigam a suspensão da inelegibilidade na Justiça.
“Vou avaliar com os colegas de tribunal se essa praxe das liminares vai ser entendida sob esse ângulo. Se as liminares são de segunda instância ou são liminares que não têm mais o condão de suspender a inelegibilidade”, disse Fux. Durante café da manhã com jornalistas, o ministro argumentou que político ‘ficha-suja’ não pode nem fazer o registro de candidatura.
“Em princípio, quem já está com a situação definida de inelegibilidade evidentemente não pode fazer o registro. Se já está condenado em segunda instância, não é candidato sub judice (que ainda aguarda sentença final). Outros acham que têm que requerer. Isso é algo que tem que passar pelo colegiado”, completou o ministro. Veja
Pistoleiro que cobrava R$ 2 mil para matar acaba preso
Foi preso na fronteira em Pedro Juan Caballero, no Paraguai o pistoleiro Arnaldo Andrés Benitez Dávalos, de 42 anos. Le teria sido contratado para cometer um assassinato em Assunção.
Arnaldo era procurado por dois homicídios em 2015 e 2017. Ele também era autor de um roubo em 1997.
Segundo informações policiais, Arnaldo cobrava R$ 2 mil para cometer assassinatos, e teria sido contratado para cometer um homicídio ou liderar um grande assalto em Assunção.
Ainda de acordo com o site ABC Color, ele estaria envolvido em um tiroteio entre narcotraficante em março de 2015, em Pedro Juan Caballero, a época morreu uma criança de 2 anos atingida por um tiro.
Cassilândia: Prefeitura faz roçagem na Avenida da Saudade e continua a recuperação das margens da Avenida Juracy Lucas
Homens da Prefeitura continuam trabalhando em duas frentes neste final de semana na Avenida da Saudade, onde está sendo feita a roçagem nas margens e no canteiro central, dando um outro aspecto ao local.
Enquanto isso, na Avenida Juracy Lucas, homens trabalham no término da recuperação da calçada que margeia os dois lados do Córrego Palmito e a grama esmeralda já foi colocada ao longo da via pública.
A administração Jair Boni está aproveitando estes dias de estiagem para intensificar também o tapa-buracos em diversas ruas da cidade.