Homem morre ao cair na Cachoeira do Inferninho quando passeava com a família
Homem de aproximadamente 50 anos morreu ao cair de uma altura de 30 metros na Cachoeira do Inferninho, região próxima ao Bairro José Abraão, em Campo Grande, durante a tarde deste sábado (27).
Ele estava acompanhado da esposa e do filho.
De acordo com informações, a mulher estava em um pequeno riacho na parte de cima. Enquanto o homem brincava com o filho de jogar pedra lá para baixo. Como o homem de 50 anos estava na beirada, ele se desequilibrou, caiu e morreu na hora. A mulher está em estado de choque.
Segundo informações de uma testemunha que passava pelo local, a esposa da vítima parou o veículo dele em busca de socorro e ajuda. Ao descer do carro para tentar avistar o homem, a testemunha localizou o corpo na parte baixa da cachoeira. A queda é de aproximadamente 30 metros. Midiamax
Famosa pela música, “Pé de Cedro” de Coxim tem sua morte anunciada
Após 85 anos, o Pé de Cedro plantado por Zacarias Mourão em Coxim chegou ao seu fim. A árvore que se tornou símbolo da cidade graças à canção do compositor sul-mato-grossense é um dos grandes ícones de Mato Grosso do Sul. Agora, infelizmente, um laudo técnico definiu que a árvore secou e seu futuro segue indefinido.
A informação sobre o laudo veio durante uma reunião da Comissão Mista de Trabalho e Acompanhamento referente à situação da árvore nesta semana. Segundo o site Coxim Agora, um dos botânicos da equipe informou oficialmente sobre a morte do símbolo municipal.
Foi graças a Zacarias Mourão que o Pé de Cedro se tornou um símbolo e colocou o então Mato Grosso no cenário musical. Foi justamente o compositor que plantou a árvore quando tinha 11 anos e, em 1959, durante uma visita à cidade, escreveu a canção. Campo Grande News
Anderson Leonardo, cantor do Molejo, morre de câncer aos 51 anos
Jovem preso por matar a mãe a facadas disse que não está arrependido, diz polícia
Por conta dos garranchos, 192 receitas médicas já chegaram a canal de denúncias
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou nesta sexta-feira (26), um conjunto de regras mais duras para ligações abusivas, realizadas em excesso. A nova norma entra em vigor no dia 1º de junho de 2024.
Com a norma, a Anatel amplia o tempo de duração do que são consideradas chamadas curtas para até 6 segundos. Atualmente, ligações de até 3 segundos são definidas como curtas.
Também se enquadram nesse perfil de ligação as chamadas não completadas, destinadas à caixa postal ou desligadas em até seis segundos – seja por quem fez a ligação ou por quem a recebeu.
“Com este novo critério de até seis segundos, as medidas de chamadas inoportunas passam a ser aplicadas”, declarou a conselheira Cristiana Camarate.
Segundo Camatate, a norma também aprimora o monitoramento pela Anatel. “Uma vez aprimorado o monitoramento, a Anatel já deixa muito claro que, de ofício, ela pode determinar o bloqueio de qualquer empresa que estiver de alguma forma descumprindo a [medida] cautelar”.
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Anatel ‘endurece’ regra e vai bloquear empresas por ligações abusivas
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou nesta sexta-feira (26), um conjunto de regras mais duras para ligações abusivas, realizadas em excesso. A nova norma entra em vigor no dia 1º de junho de 2024.
Com a norma, a Anatel amplia o tempo de duração do que são consideradas chamadas curtas para até 6 segundos. Atualmente, ligações de até 3 segundos são definidas como curtas.
Também se enquadram nesse perfil de ligação as chamadas não completadas, destinadas à caixa postal ou desligadas em até seis segundos – seja por quem fez a ligação ou por quem a recebeu.
“Com este novo critério de até seis segundos, as medidas de chamadas inoportunas passam a ser aplicadas”, declarou a conselheira Cristiana Camarate.
Ou seja, serão bloqueadas por 15 dias as empresas que: realizarem mais de 100 mil chamadas curtas (de até seis segundos) por dia; e tenham mais 85% das ligações realizadas enquadradas nesse perfil.
Segundo Camatate, a norma também aprimora o monitoramento pela Anatel. “Uma vez aprimorado o monitoramento, a Anatel já deixa muito claro que, de ofício, ela pode determinar o bloqueio de qualquer empresa que estiver de alguma forma descumprindo a [medida] cautelar”.
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