Véspera de feriado tem previsão de chuva e temperaturas em elevação

Céu nublado visto da Avenida Fabio Zahran, na Capital (Foto: Henrique Kawaminami)

Céu nublado visto da Avenida Fabio Zahran, na Capital (Foto: Henrique Kawaminami) – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

A meteorologia indica que a quinta-feira, véspera do feriado de Paixão de Cristo, deve ser de pancadas de chuva e de temperaturas em elevação em Mato Grosso do Sul.

Campo Grande tem céu nublado e registra 22ºC nesta manhã. Segundo o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), a temperatura pode chegar aos 27ºC.

Para a região sul as máximas são de 29ºC em Ponta Porã e 30ºC em Dourados. Já na região pantaneira os termômetros devem marcar 27ºC em Coxim, 30ºC em Corumbá, 33ºC em Aquidauana e 34ºC em Porto Murtinho.

Outras máximas para esta véspera de feriado são de 27ºC em Paranaíba, 28ºC em Três Lagoas, 29ºC em Nova Andradina, Água Clara, Ivinhema e Nova Alvorada do Sul, 30ºC em Naviraí, 31ºC em Maracaju e 32ºC em Bonito.

O Cemtec (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima) indica que entre quinta-feira e sábado o tempo instável predomina em municípios das regiões centro-norte, nordeste e leste do Estado.

A meteorologia explica que essas instabilidades são favorecidas pela atuação de uma fraca zona de convergência do Atlântico Sul, que aumenta a cobertura de nuvens e possibilidade de chuva. Regiões sul, sudoeste e sudeste devem ter tempo firme, mas não são descartadas pancadas de chuva e até mesmo tempestades em pontos isolados. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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Corpo de trabalhador de MS é retirado de rio em Chapadão do Céu

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O Corpo foi localizado ontem (26), na divisa com Chapadão do Céu

Uma equipe do Corpo de Bombeiros de Goiás resgatou o corpo de um trabalhador, que estava em Chapadão do Sul, no último domingo (25).

O Corpo foi localizado ontem (26), na divisa com Chapadão do Céu.

O homem estava na cidade a trabalho. O Corpo será sepultado em Dourados, onde moram os familiares.

De acordo com o site Chapadense News, o rio é muito procurado por famílias nos finais de semana.

Existe uma cachoeira muito procurada por turistas e moradores. Este local possui profundidade de 9 metros.

MSTodoDia

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Não basta não bater, lei prevê prisão para quem é omisso sobre maus-tratos

Mãe (à esquerda) vê esposo (ao centro) espancar criança de 8 anos. (Foto: Reprodução)

Saber que uma criança é vítima de violência e não denunciar pode resultar em prisão de até três anos. De acordo com o delegado Pablo Gabriel Farias da Silva, adjunto da Depca (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescente), o artigo 26 da Lei Henry Borel tipificou como crime deixar de comunicar a situação à autoridade policial.

“Se você souber de alguma coisa, você é obrigado a comunicar. Não precisa ser parente. Soube de violação de direitos, você tem o dever de informar’, afirma o delegado.

Por exemplo, se o seu sobrinho quebrou a perna, não foi acidente, e alguém disse que seu irmão bate no filho, você precisa acionar o serviço de proteção à criança e ao adolescente.

De acordo com a Lei 14.344, publicada em 2022, é crime deixar de “comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra criança ou adolescente ou o abandono de incapaz’. A pena é de seis meses a três anos de prisão.

O menino Henry, de 4 anos, foi morto em 2021 após espancamento no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

Recentemente, caso de criança espancada pelo padrasto em Campo Grande também reforça o crime de omissão. Ou seja, não basta que a mãe não bata, ela não pode ser omissa diante da situação.

A cena que mostra a violência foi filmada por câmeras de segurança. O caso aconteceu numa vila de casas no Jardim Noroeste, no dia 27 de janeiro, mas só foi divulgado em fevereiro. O padrasto quebrou o cabo de vassoura nas costas da criança de oito anos. O casal foi indiciado por maus-tratos.

Sobre o crime de maus-tratos, o Código Penal já determina pena de dois meses a um ano por “expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina’.

O artigo 13 do Código Penal prevê que a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Mas também traz a figura da omissão. “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância’.

“No caso de uma mãe que está vendo o padrasto abusar da filha, ela poderia denunciar, sair de casa, ela responde pelo mesmo crime do autor’, afirma o delegado.

Em todo o Brasil, o Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos.

Rede falha – Presidente da Acetems (Associação dos Conselheiros Tutelares de Mato Grosso do Sul), Adriano Vargas afirma que há um longo caminho a percorrer para efetivar o sistema de garantia de direitos.

“A lei da escuta qualificada, por exemplo, existe desde 2017, mas ainda não é efetiva. Nela, há uma previsão de que a criança seja ouvida de maneira qualificada, técnica, humanizada. Quando isso é bem feito já na saúde, educação ou assistência social, podemos evitar a revitimização e levar a criança para uma delegacia’.

Vargas destaca que ainda que não há delegacia 24 horas para crianças e adolescentes vítimas. BATANEWS/CGNEWS

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Cassilândia: TJMS nega agravo de instrumento da Prefeitura de Cassilândia

Cassilândia: TJMS nega agravo de instrumento da Prefeitura de Cassilândia

Medida buscada pela municipalidade era a suspensão da decisão liminar que impediu a doação de imóvel urbano para a contrução de um hipermercado

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul negou nesta terça-feira (26/03) provimento ao recurso de agravo de instrumento apresentado pelo Município de Cassilândia, que buscava a reforma da decisão interlocutória proferida nos autos da ação popular nº 1423285-27.2023.8.12.0000, proposta por Aguinaldo Campos Costa, onde foi deferida a tutela de urgência pela Magistrada de Cassilândia, Dra. Flávia Simone Cavalcante, determinando a suspensão do procedimento de doação do imóvel de matrícula 18.084 do CRI local a empresa que pretendia a construção de um atacado/hipermercado.

Confira a íntegra da decisão:

doc_170465676

 

 

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