Cassilândia Recebe Investimento Significativo no SAMU com o ‘Novo PAC’

A iniciativa nacional, que visa entregar 537 novas ambulâncias a 14 estados, contemplará 20 municípios sul-mato-grossenses, incluindo Campo Grande.

O ‘Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)’ promete reforçar significativamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em Mato Grosso do Sul, com um investimento total de R$ 119 milhões. Entre os beneficiados, Cassilândia destaca-se com a construção de uma nova central de regulação e a aquisição de oito ambulâncias, fortalecendo o atendimento de emergência na região.

A iniciativa nacional, que visa entregar 537 novas ambulâncias a 14 estados, contemplará 20 municípios sul-mato-grossenses, incluindo Campo Grande. Cassilândia, especificamente, receberá seis unidades de suporte básico e duas avançadas, além da construção da central de regulação, com um investimento estimado em R$ 3 milhões.
O  objetivo é expandir a cobertura do atendimento móvel de urgência de 87% para 93% da população brasileira, assegurando uma assistência mais rápida e eficiente aos cidadãos. Rede JFM

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MS-306 tem novas tarifas de pedágio em três pontos entre Costa Rica, Chapadão do Sul e Cassilândia

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Tarifa básica, aplicada a veículos de passeio, nas três praças de pedágio é de R$ 12,20 e entra em vigor no dia 9 de abril

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS) autorizou a Way-306 Concessionária da Rodovia MS-306 a reajustar as tarifas básica e por eixos nas três praças de pedágio da MS-306 em Costa Rica, Chapadão do Sul e Cassilândia, em vigor desde 9 de abril.

A Agência é responsável pela regulação e fiscalização do Contrato de Concessão da MS-306.

O valor da tarifa básica e das tarifas por categoria de veículo também foram homologados pela Agência. A tarifa básica (categoria 1) é aplicada a veículos de passeio; outras categorias de veículos têm preços diferenciados (Veja a tabela).

Tarifa e cumprimento de contrato 

Como explica a AGEMS, o valor de R$ 12,20 para veículo de passeio (tarifa básica), corresponde à variação do índice de reajuste do período de um ano, conforme previsto no Contrato de Concessão. Esse reajuste atualiza o valor da tarifa básica em vigor (R$ 11,80) para a data atual, com o início efetivo da cobrança de pedágio.
Vale ressaltar que a Portaria AGEMS 270 de 02 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, homologando o reajuste da tarifa de pedágio na MS-306, ocorre depois da concessionária atender os pré-requisitos exigidos no Contrato de Concessão.
Tabela com as novas tarifas de pedágio:

 

 

A Way-306 – Concessionária da Rodovia MS 306 S.A. assinou o contrato de concessão da rodovia MS-306 com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em 19 de março de 2020 e, a partir de 22 de abril, assumiu por 30 anos a responsabilidade pela administração, recuperação, conservação, manutenção, implantação de melhorias e ampliação da rodovia.

A concessão estadual compreende toda a extensão da MS-306, desde o km zero, Divisa de MS/MT, até o km 218,1 no entroncamento com a BR-158, em Cassilândia (MS), e incorpora 1,4 quilômetro da BR-359, do km zero à Divisa MS/GO; totalizando 219,5 quilômetros.

A rodovia MS-306 se desenvolve ao longo da divisa do Estado do Mato Grosso do Sul com o Estado de Goiás, atravessando três municípios: Costa Rica, Chapadão do Sul e Cassilândia, todos localizados na porção nordeste do Estado de Mato Grosso do Sul.

Foto: A Way-306 – Concessionária da Rodovia MS 306 S.A. MSTodoDia

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Cassilândia: quase 1000 eleitores estão com o título cancelado; veja se seu nome está na lista

Confira aqui os acessos rápidos dos serviços e contatos dos Cartórios  Eleitorais, SJ e SAF — Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

Cartório Eleitoral de Cassilândia (Foto: divulgação)

A Juíza Eleitoral de Cassilândia, Dra. Flávia Simone Cavalcante, encaminhou à Rádio Patriarca o Ofício-Circular nº 27/2024-TRE/ZE003 comunicando, que no município, aproximadamente 933 eleitores estão com o título de eleitor com a situação “CANCELADA”. Isso se deu, porque no ano de 2019, quando houve a Revisão do Eleitorado por Coleta de Dados Biométricos, essas pessoas não fizeram a biometria.

O ofício explica que, em função da Covid-19 e, por decisão do TSE, esses eleitores que não realizaram a coleta da biometria no ano de 2019, puderam votar nas eleições de 2020 e 2022. Porém nas eleições municipais deste ano (2024), quem não fizer a biometria, não poderá votar. O prazo para regularização é até o dia 08 de maio, devendo o eleitor e a eleitora irem até ao Cartório Eleitoral de Cassilândia, localizado na rua Olímpio Dias dos Santos, 454, Izanópolis (próximo ao Fórum) e colher a sua biometria. Dúvidas poderão ser sanadas pelo WhatsApp (67) 99632-0033.

Importante explicar que o eleitor ou a eleitora que já fez a coleta dos dados biométricos não é necessário comparecer ao Cartório Eleitoral. Para você identificar se já fez a coleta dos dados biométricos, consulte o seu Título de Eleitor e veja:

  • Modelo antigo (cor verde), se estiver escrito IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA no canto superior direito, está tudo certo. Confira a imagem abaixo:
Cassilândia: quase 1000 eleitores estão com o título cancelado; veja se seu nome está na lista
  • Modelo novo (cor branca), se estiver escrito COM IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA ou COM BIOMETRIA COLETADA, no lado esquerdo do QRCode, também está tudo certo. Confira a imagem abaixo:
Cassilândia: quase 1000 eleitores estão com o título cancelado; veja se seu nome está na lista

Confira a relação dos quase 1000 eleitores e eleitoras que precisam comparecer no Cartório Eleitoral para fazer o cadastramento biométrico (há inclusive nomes de pessoas falecidas):Leia Mais

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Pai que matou filha foi enforcado por tentar estuprar presa trans

Crédito: Reprodução/ TV Bandeirantes

Wellington da Silva Rosas morreu após ser enforcado, com uma corda improvisada, por um preso no Centro de Detenção Provisória 2 (CDP2), de Pinheiros, zona oeste de São Paulo, porque teria tentado supostamente estuprar uma mulher trans, namorada de seu assassino confesso. O caso ocorreu na terça-feira (2).

Ele estava preso na unidade por causa do homicídio de sua própria filha, a jovem Rayssa Santos da Silva Rosas, de 18 anos, cujo corpo foi encontrado carbonizado, em uma vala da Avenida 23 de Maio, uma das mais movimentadas do centro paulistano, no último dia 25.

Em depoimento à Polícia Civil, obtido pelo Metrópoles, a cabeleireira Safira Salles de Oliveira, 26, que se identifica com o gênero feminino, afirmou que foi assediada e alvo de uma suposta tentativa de estupro, atribuída a Wellington, na noite de terça-feira.Ela e outros sete presos, entre eles Wellington, foram encaminhados para a enfermaria do CDP 2, após serem retirados de duas celas do “seguro” — carceragem onde detentos são resguardados — para a pintura dos cárceres, solicitada pela Corregedoria da Polícia Penal.

Dos oito presidiários somente Douglas Ricardo de Oliveira, de 38 anos, foi isolado em uma carceragem dentro da própria enfermaria. Ele e Safira namoram há cerca de três meses.

Assédio no banho

Ainda em seu depoimento, Safira afirmou que Wellington a teria assediado, quando a cabeleireira tomava banho, na tarde de terça, supostamente afirmando que ela tinha “uma bunda gostosa”, acrescentando que queria “a pegar de quatro”. A cabeleireira então alertou seu namorado.

De noite, Wellington teria supostamente tentado estuprar Safira, que estava deitada ao lado da grade da carceragem onde seu namorado estava isolado dos outros detentos.

Corda feita com calça

Douglas afirmou em depoimento, também obtido pelo Metrópoles, que já havia feito uma “tia” (corda improvisada) com um pedaço de calça, ainda de tarde — quando sua namorada o alertou sobre o suposto assédio sofrido no banho.

Quando Wellington supostamente tentou estuprar Safira, Douglas afirmou que conseguiu pegá-lo, colocando os braços para fora das grades, e o enforcou com a corda improvisada. Safira então começou a gritar, pedindo socorro.

Alertados pelos pedidos de ajuda da cabeleireira, agentes penitenciários foram até a enfermaria, onde encontraram Wellington inconsciente mas, segundo eles, ainda vivo. Ele morreu entre o trajeto do CDP 2 para o Pronto Socorro da Lapa, ainda na zona oeste.

Douglas confessou o crime, pelo qual foi indiciado em flagrante. Ele já estava preso por tráfico de drogas, segundo o apurado pela reportagem.

Matou e carbonizou a filha

Wellington da Silva Rosas carregou o corpo da filha Rayssa logo após matá-la, segundo a polícia, na noite de 25 de fevereiro, no centro da capital paulista.

Na última vez em que foi vista, por volta das 18h, ainda do dia 25, Rayssa afirmou à mãe que iria até a casa do pai, no mesmo bairro no qual o corpo foi encontrado.

A família chegou a registrar um boletim de ocorrência de desaparecimento, no início da madrugada do dia seguinte.

Após o encontro do cadáver, no início da manhã, a Polícia Civil descobriu que Wellington havia sumido. Ele teria, segundo a investigação, pagado para um morador de rua comprar gasolina, usada para incendiar o corpo da filha, antes de ocultá-lo no vão de uma das mais movimentadas avenidas de São Paulo.

Policiais civis encontraram o vídeo no qual ele aparece carregando uma caixa, em um carrinho de mudanças. Dentro do carrinho estaria o corpo de Rayssa. Ele usa o elevador, onde entra com dificuldade, por causa do peso do cadáver.

Credito: TOP Mídia News/Metrópoles

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Mulheres são investigadas após fazer vídeos de bebê fumando vape

Crédito: Reprodução/Snapchat

Duas jovens estão sendo investigadas na Escócia após divulgarem no Snapchat vídeos de uma criança de menos de 2 anos fumando vape e tossindo.

As imagens postadas na rede social foram salvas por seguidores delas e mostram as mulheres de 19 anos oferecendo o vape ao bebê em ao menos duas oportunidades.

O porta-voz da polícia local disse que elas estão sendo investigadas e que o bebê está a salvo. Não são raras as imagens de bebês usando vape nas redes sociais, embora os riscos do uso de nicotina em crianças sejam extremos.

Em uma delas, divulgada em março, um bebê em uma cadeirinha de carro fuma um vape e logo em seguida tem um ataque de tosse.

Embora os dispositivos eletrônicos de fumar tenham menos nicotina que um cigarro convencional, eles também levam a problemas de saúde graves, inclusive alterações no DNA da boca e aumento do risco de insuficiência cardíaca.

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Fake news não! TSE proíbe uso de inteligência artificial para criar e propagar conteúdos falsos nas eleições

Fachada TSE - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Sede do TSE / Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou, na terça-feira (27), de maneira inédita, o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024. A medida foi tomada pela Corte ao aprovar 12 resoluções, relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que disciplinam as regras que serão aplicadas no processo eleitoral deste ano.

Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, o Tribunal incluiu diversas novidades que envolvem a inteligência artificial. São elas: proibição das deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocráticos, racistas, homofóbicos, de ideologia nazista e fascista.

Dois artigos acrescentados no texto trazem importante contribuição para coibir a desinformação e a propagação de notícias falsas durante as eleições. O artigo 9º-C proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral.

Já o artigo 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, de forma civil e administrativa, caso não indisponibilizem, imediatamente, determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

Uma das normas mais modernas do mundo

Logo após o Plenário incluir os trechos sobre IA na resolução da propaganda eleitoral, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o Tribunal aprovava, naquele instante, uma das normas mais modernas do mundo com relação ao combate à desinformação, às fake news e ao uso ilícito da inteligência artificial.

O ministro afirmou que a resolução da propaganda eleitoral, com os acréscimos feitos, permitirá que a Justiça Eleitoral tenha “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoa algo que ela não disse”.

As resoluções aprovadas na sessão de terça vão orientar todos os envolvidos no processo eleitoral (partidos, coligações, federações, candidatos, eleitores, juízes eleitorais e TREs) sobre o que é permitido e vedado no pleito deste ano, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno). As eleições deste ano definirão os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país para os próximos quatro anos.

Aviso de utilização de IA

Conforme aprovado, a inteligência artificial só poderá ser usada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, com um aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por meio de IA.

Caso uma candidata ou um candidato use deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.

Responsabilização de provedores

A resolução sobre propaganda eleitoral também impõe uma série de obrigações aos provedores de internet e às plataformas digitais para combater a disseminação de fake news. O texto prevê a responsabilização das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos que contenham discursos de ódio ou teor antidemocrático, entre outros.

Segundo a norma, provedores e plataformas passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral” nos casos descritos.

As big techs deverão ainda adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.

Pela resolução, a Justiça Eleitoral poderá determinar que as empresas divulguem conteúdo informativo que esclareça o teor inverídico ou gravemente descontextualizado impulsionado. Além de coibir a desinformação, a determinação abrange conteúdo antidemocrático, racista, homofóbico, de ideologia nazista, fascista ou que apresente comportamento ou discurso de ódio.

De acordo com o texto, será criado um repositório de decisões do TSE para dar agilidade a decisões judiciais de remoção de conteúdo falso. As empresas deverão, ainda, comprovar que cumpriram a determinação.

Um compromisso permanente

O combate à desinformação e às notícias falsas é um compromisso permanente do TSE. Desde a sua posse como presidente da Corte, o ministro Alexandre de Moraes tem dito que “o que não pode ser feito no mundo real não pode ser feito no mundo virtual”.

No dia de 25 de abril de 2023, o presidente do TSE entregou aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, propostas de emendas aditivas ao Projeto de Lei nº 2.630/2020, que trata da regulação das plataformas digitais e do combate às fake news.

Na ocasião, o ministro destacou que as propostas foram elaboradas com base na experiência do Tribunal no enfrentamento da desinformação e a partir dos inquéritos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) que investigam o modus operandi da instrumentalização das redes sociais por milícias digitais.

No dia 5 de dezembro de 2023, o TSE firmou um acordo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para lidar com abusos cometidos na internet e dar rapidez à retirada de conteúdos digitais que disseminam fake news.

Programa de Enfrentamento à Desinformação

Em 2019, o TSE criou o Programa de Enfrentamento à Desinformação,  com o objetivo de reduzir os efeitos nocivos da desinformação contra a Justiça Eleitoral e seus representantes, o sistema eletrônico de votação e as diferentes fases do processo eleitoral. O programa também busca a ampliação do alcance de informações verdadeiras e de qualidade, além da capacitação da sociedade para que ela saiba identificar e denunciar conteúdos enganosos. Atualmente, a iniciativa conta com mais de 150 parceiros, como redes sociais e plataformas digitais, instituições públicas e privadas, entidades profissionais, entre outros integrantes.

O programa se tornou uma ação permanente do TSE em 2021. Os parceiros dividem com a Justiça Eleitoral atribuições que incluem o monitoramento e a apuração de notícias falsas, assim como o combate à desinformação, com esclarecimentos sobre a questão abordada e com a informação correta sobre o assunto, por meio de notícias publicadas na página Fato ou Boato e nos diversos canais da instituição. Fonte: TSE

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