
Ex-presidente Jair Bolsonaro. (Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles)
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou em casa por volta das 10h20 (horário de Brasília) desta sexta-feira (27), após 14 dias internado no Hospital DF Star por um quadro de pneumonia bacteriana decorrente de broncoaspiração. Antes do episódio, ele cumpria a pena de 27 anos na Papudinha.
A decisão de prisão domiciliar foi concedida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes por 90 dias, mas pode ser prorrogada. A alta do ex-presidente foi assinada pelos médicos na manhã de hoje, pouco antes das 10h, conforme o Poder 360.
O ex-presidente, que cumpre pena de 27 anos de prisão na Papudinha, foi internado no DF Star e ficou na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) por um quadro de pneumonia bacteriana decorrente de broncoaspiração.
Enquanto esteve internado, Bolsonaro completou 71 anos, no dia 21 de março. Familiares realizavam visitas diárias ao ex-presidente no hospital, enquanto a defesa acompanhava a evolução do quadro e solicitava a conversão da prisão em regime domiciliar.
STF concede prisão domiciliar
Com a situação recorrente de o ex-presidente adoecer, o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão domiciliar por 90 dias. Em informação anexada aos autos, a equipe médica do Hospital DF Star apontou que, apesar do quadro estável, há a necessidade de monitorização clínica contínua durante o tratamento antibiótico.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) posicionou-se favoravelmente à possibilidade excepcional de prisão domiciliar humanitária, sem prejuízo de reavaliações periódicas.
No entanto, segundo o ministro, a excepcionalidade do quadro de saúde, comprovada nos autos, demonstra que “a concessão de prisão domiciliar humanitária temporária é a indicação mais razoável para a plena recuperação do custodiado”, com posterior realização de perícia médica para eventual prorrogação do prazo.
A decisão determina que a prisão deverá ser cumprida integralmente no endereço residencial de Bolsonaro, com o uso de tornozeleira eletrônica. Autoriza ainda visitas permanentes de seus filhos e advogados, nas mesmas condições legais do estabelecimento prisional, além de visitas médicas permanentes, sem necessidade de prévia comunicação, observadas as determinações legais e judiciais anteriormente fixadas.
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