
Aplicativo da Receita Federal facilita o envio da declaração do Imposto de Renda pelo celular (Foto: Reprodução)
A Receita Federal abre na próxima segunda-feira (23) o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026, referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. Os contribuintes terão até as 23h59 do dia 29 de maio para enviar o documento. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Neste ano, a expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, obteve ganho de capital, realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil, teve receita rural elevada ou possuía bens acima de R$ 800 mil, entre outros critérios. Também devem declarar pessoas com rendimentos ou bens no exterior e ganhos com apostas esportivas acima de R$ 28.467,20.
Uma dúvida comum envolve a nova isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de já estar em vigor desde janeiro deste ano, a regra não se aplica à declaração de 2026, pois o documento refere-se ao ano-base 2025, anterior à vigência da norma. A lei também ampliou descontos para rendimentos de até R$ 7.350 mensais e elevou a tributação sobre faixas mais altas de renda.
A principal novidade é o cashback do Imposto de Renda para trabalhadores de baixa renda. O mecanismo prevê devolução automática via Pix para contribuintes que ganharam até cerca de dois salários mínimos e tiveram imposto retido em algum momento de 2025, mas que, na média anual, estariam na faixa de isenção. A Receita estima devolver R$ 500 milhões a aproximadamente quatro milhões de pessoas, com valores de até R$ 1 mil por contribuinte.
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