
Edital nº 051/2025 apresenta 92 inscrições deferidas e relação de candidatos indeferidos com respectivos motivos
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por meio da Superintendência Regional SR 16 – Mato Grosso do Sul, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), divulgou a lista preliminar das inscrições deferidas e indeferidas do processo seletivo para preenchimento de 80 vagas no Projeto de Assentamento União e Reconstrução, localizado no município de Cassilândia.
A publicação integra o Edital de Abertura nº 051/2025, de 15 de setembro de 2025, fundamentado na Instrução Normativa nº 140/2023, posteriormente alterada pela IN Incra nº 152/2025, que regulamenta os critérios de seleção de famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
De acordo com o documento oficial,, ao qual o Cassilândia Notícias teve acesso, foram registradas 92 inscrições deferidas, cujos candidatos atenderam aos requisitos previstos no edital e seguem habilitados para a próxima fase do processo. A lista apresenta, além dos nomes e CPFs parcialmente ocultados, a classificação por preferência e a pontuação obtida por cada unidade familiar.
Entre os critérios de prioridade previstos na normativa estão situações como trabalhador rural sem-terra em vulnerabilidade social, posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário, conforme as categorias estabelecidas na legislação agrária vigente.
Inscrições indeferidas e principais motivos
O edital também traz a relação das inscrições indeferidas, acompanhadas dos respectivos motivos. Entre as razões mais recorrentes para o indeferimento estão:
– Renda familiar proveniente de atividade não agrária superior aos limites estabelecidos (acima de três salários mínimos mensais ou superior a um salário mínimo per capita);
– Existência de propriedade rural em nome do candidato ou do cônjuge;
– Ocupação de cargo, emprego ou função pública remunerada fora das hipóteses permitidas pela Lei nº 8.629/1993;
– Benefício previdenciário ativo em nome do candidato ou do cônjuge;
– Cadastro Único (CadÚnico) inativo;
– Documentação insuficiente para comprovação do estado civil declarado;
– Condição de já beneficiário da Reforma Agrária ou exclusão anterior do programa sem consentimento do órgão executor.
O Incra orienta que os candidatos consultem o e-mail informado no ato da inscrição ou acessem a Plataforma de Governança Territorial para verificar os detalhes da pontuação e eventuais informações complementares.
Processo segue conforme cronograma
A divulgação corresponde a uma etapa preliminar do processo seletivo. O cronograma completo, incluindo prazos para recursos administrativos e demais fases de análise, está disponível no Painel de Editais do Serviço de Ingresso de Famílias no PNRA. O Projeto de Assentamento União e Reconstrução visa promover o acesso à terra para famílias que atendam aos critérios legais, fortalecendo a agricultura familiar e impulsionando o desenvolvimento rural no município de Cassilândia.
Confira a relação:

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