Ministério Público recomenda anulação de Processo Seletivo da Educação em Cassilândia

Ministério Público recomenda anulação de Processo Seletivo da Educação em CassilândiaCassilândia, MS – A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cassilândia instaurou, na última quarta-feira, 7 de janeiro de 2026, um procedimento preparatório para investigar possíveis ilegalidades no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação (Semec). A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Mayara Santos de Sousa, orienta que o prefeito Rodrigo Barbosa de Freitas anule imediatamente o edital nº 005/2025/SEMEC, destinado à contratação temporária de professores e assistentes de apoio. A recomendação será publicada no Diário Oficial do Ministério Público nesta segunda-feira (12 de janeiro), documento que já se encontra disponibilizado no site da instituição (veja o trecho do documento no final da matéria).

Falta de transparência e prazos exíguos

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPMS), o certame apresenta diversas falhas que comprometem a competitividade e a publicidade necessária aos atos públicos. Entre os pontos destacados pela promotora, está a discrepância no cronograma: embora o edital previsse publicação para o dia 30 de dezembro de 2025, ele só foi efetivamente veiculado no Diário Oficial do Município em 5 de janeiro de 2026.

Além do atraso na divulgação, o MP apontou que foram disponibilizados apenas três dias úteis para as inscrições, período considerado insuficiente para garantir a ampla concorrência. Outro agravante foi o fato de o processo ter ocorrido durante as festividades de fim de ano e recesso, momento em que a divulgação é naturalmente prejudicada. O órgão também identificou a ausência de informações cruciais no documento, como o quantitativo de vagas disponíveis e os salários a serem pagos.

Histórico de descumprimento judicial

A recomendação do MP destaca que o Município de Cassilândia vem realizando contratações temporárias de forma recorrente, ignorando a necessidade de realizar um concurso público para cargos efetivos. A promotoria relembrou que existe uma decisão judicial anterior (Processo nº 0802540-40.2012.8.12.0007) que condiciona novas contratações temporárias à autorização prévia da Justiça, o que não foi solicitado pela prefeitura neste caso.

“A ausência de motivação apta a demandar a contratação temporária e a falta de autorização judicial agravam a situação”, destacou a promotora Mayara Santos de Sousa no documento. O MP relembrou ainda que, em março de 2024, um processo seletivo semelhante já havia sido cancelado após recomendações do órgão por indícios de fraude.

Medidas e prazos

Diante das irregularidades, o Ministério Público recomendou ao prefeito que:

  1. Anule imediatamente todos os atos decorrentes do edital nº 005/2025/SEMEC;

  2. Abstenha-se de realizar novas contratações temporárias sem a devida motivação legal e constitucional;

  3. Busque autorização judicial expressa caso comprove a necessidade excepcional de novas contratações.

A prefeitura tem o prazo de cinco dias úteis para informar se acatará ou não a recomendação. Caso a gestão municipal ignore as orientações, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo ações por ato de improbidade administrativa contra os agentes públicos envolvidos. Confira a íntegra da recomentação, que está disponibilizada no Diário Oficial do Ministério Público nº 3.511, páginas 39/42, com data de publicação marcada para esta segunda-feira, 12 de janeiro:

Ministério Público recomenda anulação de Processo Seletivo da Educação em Cassilândia

 

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