Cassilândia: Justiça Eleitoral convoca eleitores com título cancelado para regularização

Cassilândia: Justiça Eleitoral convoca eleitores com título cancelado para regularização
Cartório Eleitoral de Cassilândia

A Justiça Eleitoral convoca os eleitores e eleitoras de Cassilândia cujas inscrições eleitorais estão canceladas para que compareçam ao Cartório Eleitoral e regularizem sua situação. O cancelamento é motivado por não terem votado nos três últimos pleitos (eleições) e/ou por não terem realizado a Biometria Obrigatória.

Atendimento em Horário Especial
Para facilitar a regularização, o Cartório Eleitoral de Cassilândia está realizando um atendimento especial com horário ampliado. Nos dias especificados abaixo, o atendimento ao público será das 8h às 18h (horário de MS):

  • 1ª Semana: De 06/10/2025 (segunda-feira) até 10/10/2025 (sexta-feira).
  • 2ª Semana: De 20/10/2025 (segunda-feira) até 24/10/2025 (sexta-feira).

Nos demais dias do mês de outubro, o horário de atendimento permanecerá o normal, das 12h às 18h (horário de MS).

Local e Agendamento
A sede do Cartório Eleitoral está localizada na Rua Olímpio Dias dos Santos, nº 454, no Bairro Vila Izanópolis. Para evitar filas, o atendimento pode ser agendado pelos seguintes contatos de telefone/WhatsApp: (67) 99632-0033 e (67) 99627-8679.

Como Verificar e o que Levar
Antes de comparecer, o eleitor pode verificar sua situação eleitoral na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

Se a mensagem indicar que seu título está REGULAR, você poderá votar na próxima eleição e não há necessidade de comparecer ao Cartório Eleitoral.

Documentos Necessários para Regularização
Caso o título esteja irregular, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral portando documentos originais:

  • Documento de Identificação Pessoal: Preferencialmente RG ou CNH.
  • Comprovante de Endereço Atual (Original): Pode ser conta de água, luz, internet ou contrato de locação de imóvel.

Observação: não é necessário levar cópia de nenhum documento, apenas os originais.

OBSERVAÇÃO: não ter a BIOMETRIA só causa TRANSTORNO e PREJUÍZO, como:

1. Não aumenta o nível da conta GOV.BR para ouro;
2. Não acessa serviços do INSS, como BENEFÍCIOS (BPC), APOSENTADORIA, etc.
3. Não tira RG – IDENTIDADE;
4. Ocorre a SUSPENSÃO DE SALÁRIOS de função ou emprego público;
5. Não assume CONCURSO PÚBLICO

Observação: Consulte antes a situação de seu título na página do TSE, pois se estiver regular não há necessidade de comparecer ao Cartório Eleitoral.

Extraído do Cassilândia Notícias

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