Procurador-Geral do Estado de MS deve ser procurador de carreira, decide STF

Supremo Tribunal Federal julgou ADI da PGR contra lei de MS

Supremo Tribunal Federal julgou ADI da PGR contra lei de MS – Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta segunda-feira (18), o trecho da Constituição de Mato Grosso do Sul que determina que o Procurador-Geral do Estado deve ser escolhido entre integrantes da carreira de Procurador do Estado.A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada em novembro de 2020 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. O questionamento recaía sobre a Emenda Constitucional 30/2005, que exige que a nomeação do Procurador-Geral do Estado, feita pelo chefe do Executivo, ocorra “dentre integrantes da carreira de procurador do Estado em atividade, com, no mínimo, trinta anos de idade e dez de efetivo exercício no cargo”.

Durante o julgamento, o STF decidiu, por unanimidade, que a norma estadual é constitucional, reforçando o entendimento de que a legislação estadual pode restringir a escolha do Procurador-Geral do Estado aos membros da carreira.

A decisão consolida a interpretação de que tal exigência está alinhada com os princípios constitucionais e reforça a autonomia legislativa estadual no âmbito da organização de sua administração pública.

A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Aprems) teve papel ativo na defesa da norma, contando com o apoio estratégico da Associação Nacional dos Procuradores do Estado e do Distrito Federal (Anape) durante o processo.

A decisão do STF é vista como uma vitória para a categoria, ao preservar a valorização da carreira e a qualificação técnica exigida para o exercício do cargo de Procurador-Geral do Estado.

Correio do Estado

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