Durante o julgamento, o STF decidiu, por unanimidade, que a norma estadual é constitucional, reforçando o entendimento de que a legislação estadual pode restringir a escolha do Procurador-Geral do Estado aos membros da carreira.
A decisão consolida a interpretação de que tal exigência está alinhada com os princípios constitucionais e reforça a autonomia legislativa estadual no âmbito da organização de sua administração pública.
A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Aprems) teve papel ativo na defesa da norma, contando com o apoio estratégico da Associação Nacional dos Procuradores do Estado e do Distrito Federal (Anape) durante o processo.
A decisão do STF é vista como uma vitória para a categoria, ao preservar a valorização da carreira e a qualificação técnica exigida para o exercício do cargo de Procurador-Geral do Estado.
Correio do Estado