Borges teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal após condenação criminal, mas a decisão foi suspensa em primeira instância, permitindo seu retorno ao cargo. A Câmara recorreu da decisão, argumentando a incompetência do juízo que proferiu a decisão e a violação à independência dos poderes, sustentando que o Judiciário não deve interferir em decisões de cunho político do Legislativo.
O relator do processo no TJMS, Desembargador Waldir Marques, decidiu receber o recurso da Câmara apenas no efeito devolutivo, o que significa que a decisão que devolveu o mandato a Peter Saimon Alves Borges se mantém até o julgamento final do agravo.
Em sua decisão, o Desembargador Marques considerou a rápida tramitação dos agravos de instrumento na Câmara Cível e a necessidade de garantir o contraditório antes de qualquer manifestação de cunho meritório.
A Câmara Municipal argumenta que o pedido do segundo mandado de segurança impetrado por Borges é o mesmo do primeiro, que já havia sido distribuído para a 1ª Vara da Comarca de Cassilândia. A Câmara defende que a decisão de cassar o mandato de Borges foi tomada pelo Plenário da Casa Legislativa com base em ato de improbidade administrativa, e que o Judiciário não deve se imiscuir em questões internas do Legislativo.
O Desembargador Marques determinou a intimação da parte agravada para apresentar contraminuta no prazo legal e, posteriormente, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Confira a íntegra da decisão.
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