Peter Saimon está de volta a um lugar conferido pelo povo de Cassilândia: a Câmara de Vereadores, de onde foi tirado poucos dias antes da eleição de 6 de outubro.
A Juíza Flávia Simone Cavalcante decidiu a favor de Peter Saimon por considerar a cassação do seu mandato pelos vereadores sem fundamento jurídico.
Na decisão, a juíza Flávia Simone Cavalcante destaca que a Constituição Federal, em seu artigo 15, prevê a suspensão dos direitos políticos apenas enquanto durarem os efeitos da condenação criminal. Com a extinção da pena de Peter, a magistrada entendeu que não se poderia mais impor a ele o cumprimento de efeitos secundários da pena, como a cassação do mandato.
A juíza também refutou os argumentos de que Peter teria cometido ato de improbidade administrativa ou falta de decoro parlamentar ao não comunicar sua condenação à Câmara Municipal. Segundo a Dra. Flávia, não há previsão legal ou regimental que obrigue o vereador a fazer tal comunicação. Além disso, a magistrada considerou que não há provas de dolo na conduta de Peter, requisito essencial para a caracterização de ato de improbidade administrativa segundo a Lei nº 14.230/2021.
A decisão liminar, portanto, reconhece a probabilidade do direito de Peter Saimon Alves Borges de reassumir seu mandato de vereador. A juíza determinou a notificação da Câmara Municipal e do Ministério Público para que se manifestem sobre o caso.
Confira a conclusão da sentença.