O voto nas eleições é obrigatório para pessoas alfabetizadas que têm entre 18 e 70 anos. Aqueles que se enquadram às regras não podem fugir das urnas sem dar explicações à Justiça Eleitoral. Para os que não querem ou não podem votar é preciso justificar a ausência, ou arcar com a multa, que corresponde de 3% a 10% do salário mínimo.
As eleições ocorrem neste domingo (6). A justificativa pode ser feita de três maneiras. A primeira opção escolhida pela maioria dos eleitores para justificar a ausência é o e-Título. O aplicativo é a versão digital do documento oficial de votação e, além de substituir o documento físico, também é útil para consultar o local de votação e justificar o voto online.
Nele é possível fazer a justificativa de duas maneiras: no dia da votação, das 8h às 17h e depois do pleito. No primeiro caso o aplicativo vai identificar, pelo sistema de geolocalização, que o cidadão está fora do domicílio eleitoral e basta preencher os dados para justificar a ausência.
A outra alternativa é fazer isso após as eleições. Nesse caso, o eleitor tem prazo máximo de 60 dias para explicar o motivo da ausência às urnas (5 de dezembro). É preciso ficar atento, pois na segunda opção é necessário anexar algum documento que explique a ausência às urnas.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) qualquer situação que impeça o comparecimento pode ser alegada, mas cabe ao juiz eleitoral decidir se a justificativa é válida ou não. Entre os maiores motivos de ausência alegados estão doenças, justificadas através de atestados médicos.
Outra opção é o sistema Justifica, do TSE, disponível aos eleitores. Nele é possível explicar as circunstâncias da falta à zona eleitoral. Para acessar é necessário número do título eleitoral, nome do eleitor e data de nascimento. Aqui é preciso preencher os dados e digitalizar os documentos que justifiquem a ausência.
Por último e não menos importante. Aqueles avessos a tecnologia ou que preferem o contato humano, podem justificar a ausência presencialmente, após o pleito, no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), junto aos documentos que comprovem a ausência.
Consequência de não justificar voto
A Justiça Eleitoral pode suspender alguns direitos civis de quem não votar e não justificar a ausência nas eleições, além de impor uma multa, a ação traz prejuízos como não conseguir ou não poder:
– Obter o passaporte e a carteira de identidade;
– Se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública;
– Renovar a matrícula em instituições de ensino públicas ou supervisionadas pelo governo;
– Ser empossado ou remunerado em cargos públicos;
– Pedir qualquer documento em embaixadas ou consulados onde a pessoa está registrada.
Prazo – O prazo para aqueles que não foram ao primeiro turno acaba no dia 5 de dezembro, já para aqueles que não compareceram ao segundo turno o limite é 7 de janeiro de 2025. O eleitor que faltar aos dois turnos deve fazer duas justificativa, uma para cada ausência. Portanto, será preciso fazer duas justificativas separadamente.
Fonte: MS Todo Dia