A Justiça Eleitoral de Chapadão do Sul determinou a suspensão da propaganda eleitoral do candidato Walter Schlatter, após identificar que a apresentação de dados de uma pesquisa eleitoral de forma distorcida e tendenciosa.
A decisão atende a representação proposta pela coligação do candidato Jocelito Krug, que alegou que Walter estava divulgando, de maneira equivocada, uma vantagem de mais de 2.300 votos sobre Krug, baseada em uma pesquisa do Instituto de Pesquisa IPEMS.
A defesa de Walter Schlatter argumentou que a pesquisa apenas repetia os dados coletados e que não houve alteração na verdade dos fatos, mas a Justiça concluiu que a forma de apresentação dos dados configurava propaganda eleitoral irregular.
Conforme a decisão, a coligação de Walter transformou percentuais de uma pesquisa eleitoral realizada pelo IPEMS, entre os dias 8 e 11 de setembro de 2024 em números absolutos de votos, o que foi considerado uma manipulação inadequada dos dados estatísticos.
O juiz Sílvio Prado ressaltou que, embora a pesquisa estivesse registrada corretamente, a divulgação feita pela coligação de Walter Schlatter, tanto nas redes sociais quanto em panfletos, apresentava gráficos e números que não refletiam a realidade dos dados coletados, induzindo os eleitores a erro.
A decisão judicial manteve a suspensão da propaganda e determinou uma multa de R$ 5 mil por hora em caso de descumprimento, além do recolhimento e reciclagem do material apreendido.