Defesa de idoso que matou garota de programa e feriu amiga em fazenda pede que denúncia seja anulada

Amigas chegando na fazenda por volta das 9h e na imagem ao lado, uma deles luta com autor armado. (Reprodução)

A defesa do idoso que matou a garota de programa Jennifer Gimenes Mongerroti, de 22 anos, e tentou matar a amiga dela no dia 23 de junho, em São Gabriel do Oeste, cidade a 133 km de Campo Grande, pediu à Justiça que a denúncia seja anulada.

Segundo a solicitação, o pedido é porque o inquérito policial não caracterizou adequadamente a suposta intenção do acusado em praticar as condutas. Diz ainda que a investigação foi realizada baseando-se apenas na versão apresentada pela vítima sobrevivente.

Dessa forma, a defesa solicita que seja realizada a reprodução simulada dos fatos, essencial para elucidar as circunstâncias do crime.

Com a ausência do referido exame, houve total prejuízo à defesa do acusado, vez que a dinâmica dos fatos narrados na denúncia se divergem da verdade real, inclusive quando analisado os depoimentos colhidos na fase do inquérito policial quando analisados com os vídeos produzidos por uma das ofendidas e juntados na ação penal em epígrafe, configurando cerceamento ao direito da ampla defesa, pois a denúncia baseou-se apenas no depoimento da vítima, sem o devido esclarecimento sobre o modo que se deu a execução dos delitos imputados ao réu”.

Além disso, pede ainda que seja realizado exame pericial nos celulares das vítimas e do acusado, a fim de esclarecer o convite das vítimas para irem à fazenda, o relacionamento de uma das vítimas com o acusado, entre outros aspectos.

“A análise dos celulares poderia sanar divergências e contradições, proporcionando provas mais robustas e claras sobre os fatos. É certo que no mundo globalizado de hoje, o aparelho celular se torna uma extensão da pessoa, de forma que o referido instrumento guarda todas as informações, segredos, percursos, conversas”.

Por fim, a defesa do autor ainda requer a oitiva de todas as testemunhas arroladas na denúncia, produção de prova técnico-pericial e todas as demais.

O Ministério Público se manifestou na quarta-feira (10) e ainda solicitou que seja marcada audiência de instrução e julgamento do caso.

Informou que a denúncia é rejeitada quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, ou faltar justa causa para o exercício da ação penal.

Ante todo exposto, não sendo o caso de rejeição da denúncia e hipótese de absolvição sumária, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu Promotor de Justiça, requer seja designado dia e hora para a realização de audiência de Instrução e Julgamento, intimando-se para tanto as partes interessadas e testemunhas já arroladas

Denúncia

A denúncia foi feita no início de julho. O MP informou que a materialidade foi demonstrada no auto de prisão em flagrante, relatório de investigação, interrogatório do autor, depoimento da vítima sobrevivente, ficha de atendimento médico dela, documento de arma de fogo, boletins de ocorrência da PM e da Polícia Civil, laudo necroscópico entre outros.

O MP solicitou ainda que para audiência de instrução seja arrolada a amiga sobrevivente para depoimento, assim como outras cinco testemunhas, entre o genro do autor, vizinho, dono da arma e uma policial civil. Midiamax

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