A Justiça determinou, na última semana, a suspensão de desapropriação de um terreno em Cassilândia, município distante 430 quilômetros de Campo Grande, mediante pagamento de R$ 1,2 milhão, por suspeita de irregularidades. O fato envolve uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que tramita no município, que apura fraudes em contratos.
Em 2023, a Câmara de Cassilândia deflagrou e processou a CPI do Gramão, por suspeita de irregularidades nos contratos para corte de grama na cidade. A princípio, a empresa contratada, terceirizada, estaria recebendo sem realizar os serviços.
Com isso, foi aberta a CPI. Acontece que em agosto, quando testemunhas foram ouvidas, a Prefeitura fez o acordo amigável para desapropriação de um terreno.
Desapropriação de terreno
Esse terreno em questão é de propriedade de dois homens, pai e tio de uma das testemunhas da CPI, que é uma servidora municipal. A Prefeitura teria feito a desapropriação amigável, com pagamento de R$ 600 mil para cada um dos proprietários, um total de R$ 1,2 milhão.
A alegação é de compra do terreno para construção de casas populares. Porém, vereadores da cidade afirmam que o terreno não é apropriado para isso, se assemelhando a um ‘brejo’.
O acordo teria ocorrido dias antes do depoimento da servidora, o que levantou suspeita. Na ação aberta pela vereadora Sumara Leal (PDT), é relatado que essa desapropriação, em seu contexto, “tem nuances de ilegalidade e inconstitucionalidade”.
Ainda é citada suspeita de desvio de finalidade do prefeito Valdecy Pereira da Costa (PSDB), para declarar a utilidade pública e fazer a desapropriação amigável do terreno.
Juíza suspendeu a desapropriação
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestou na ação, pedindo que seja feita perícia na área do terreno, para verificação da área útil e destinada para preservação ambiental, também o valor comercial e avaliação num todo.
Isso, porque, além da área ser imprópria, 90% do terreno é de preservação ambiental e não pode ser utilizada, conforme pontuado pelo vereador Peter Saimon (PDT), presidente da CPI.
“Infelizmente ouve muita interferência por parte do Executivo. E a aquisição desse brejo foi primordial para que não obtermos todas as provas necessárias. Visto que o proprietário da empresa em conversa comigo afirmou incisivamente que quem havia mandado emitir as notas era o prefeito”, afirmou o parlamentar.
Com isso, como foi esclarecido que a desapropriação ainda não aconteceu, a juíza Flávia Simone Cavalcante, da 2ª Vara de Cassilândia, determinou a concessão da tutela de urgência para suspensão do ato de desapropriação, “uma vez que, ponderadas as razões apresentadas pela parte autora, a não concessão da liminar poderia ensejar a prejudicialidade futura de demais atos”.
Foram oferecidas 48 horas para suspensão do ato. Até o momento, não houve outras manifestações na ação.
Em nota, o prefeito se manifestou:
“A escolha da área em questão para a construção de casas populares se deu em consonância com as necessidades prementes da população cassilandense. A decisão foi tomada após uma parceria estabelecida com a Agehab, visando atender às demandas habitacionais do município.
É importante salientar que a localização selecionada para o empreendimento habitacional possui uma infraestrutura adequada nas proximidades, com a presença de escola, creche, posto de saúde, comércio, rede de água e residências. Essa configuração atende plenamente ao plano diretor e viabiliza os projetos habitacionais em âmbitos estadual e municipal na região.
A Prefeitura reitera seu compromisso inabalável com o fornecimento de moradia digna à população, agindo sempre dentro dos limites legais e com total transparência. Estamos empenhados em garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos de Cassilândia”. *Matéria editada às 10h53 para acréscimo de posicionamento / Renata Portela / Midiamax