Em meio à alta demanda e falta de vagas para a emissão do ‘novo RG’, confira quais documentos podem ser usados em caso de urgência
Em meio a alta demanda e da dificuldade em conseguir o agendamento para a emissão da CIN (Carteira de Identidade Nacional), conhecida como ‘Novo RG’, surgem diversas dúvidas entre a população. Uma das principais indagações é sobre quais documentos podem ser apresentado como comprovação de identidade na falta do RG.
Para auxiliar a população, o Jornal Midiamax listou alguns documentos que podem ser utilizados em caso de ausência do RG, no entanto, é bom ficar atento, pois a aceitação varia conforme a finalidade de uso do cidadão.
Confira quais documentos podem substituir o RG:
Na ausência do RG, alguns documentos podem ser usados para comprovar a identificação, contudo, a aceitação depende. O mais seguro é apresentar documentos que contem dados básicos e foto do portador, como CNH, passaporte e carteira de trabalho.
CNH (Carteira Nacional de Habilitação) – Além de comprovar o direito de dirigir, a CNH pode ser usada como documento de identificação em diversas situações, especialmente em questões relacionadas a trânsito e serviços públicos.
Carteira Profissional – Emitida por órgão ou conselho de classe, o documento, com foto, pode ser usada para identificação, mas depende da profissão.
Documento Militar – O Certificado de Reservista, comprova a inclusão dos brasileiros que prestaram o serviço militar na Reserva do Exército, mas também pode ser aceito como documento de identificação.
Passaporte Brasileiro – O documento utilizado para viagens, principalmente internacionais, também é aceito como identificação em muitos lugares, uma vez que, o documento contém dados básicos de identificação e foto do portador.
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – A famosa Carteira de Trabalho pode ser usada como documento de identificação na maioria das situações, principalmente relacionadas a emprego e benefícios previdenciários. Assim como o passaporte, a CPTS apresenta dados pessoais e foto do cidadão.
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) – Documento essencial a todo brasileiro, o CPF pode ser utilizado como documento de identificação em locais como estabelecimentos comerciais e instituições, como bancos, órgãos governamentais, entre outros. Entretanto, em algumas situações pode ser necessário apresentar um documento adicional, como a CNH ou o passaporte, já que o CPF não possui foto do portador.
Certidão de nascimento – No caso do menor de 12 anos, ou seja, criança que tem menos de 12 anos, a Certidão de nascimento é aceita como documento de identificação, embora não possua fotografia, se estiver junto aos pais ou responsáveis. A certidão será recusada se não for possível ler claramente Número/Livro/Matrícula da certidão.
Carteira de identidade indígena – A declaração da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) para indígena é aceita como documento de identificação quando descreve e atesta a veracidade dos dados pessoais do indígena.
No caso de documentos digitais de identificação, precisam ser reconhecido por Lei Federal como válido em todo território nacional.
Vale destacar que antes de usar qualquer um desses documentos no lugar do RG, é importante verificar com as autoridades locais ou com a instituição específica qual documento é aceito em cada situação.
Preciso do RG com urgência, e agora?
Questionada sobre a possibilidade de pedidos de emissão com urgência, como em caso de roubo, extravio ou documento vencido, a Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública) não esclareceu se haverá algum canal específico para auxílio desse público.
No Posto de Identificação da Sejusp no Pátio Central Shopping, em Campo Grande, a orientação passada à população é de que, mesmo em casos de urgência, o procedimento a ser adotado permanece o mesmo: acessar o site da Sejusp e realizar o agendamento. Na eventualidade de não haver vagas, é necessário aguardar até a próxima abertura do sistema.
CRAS emite RG?
Outro questionamento recorrente entre a população é sobre a possibilidade de emissão da nova identidade diretamente no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). Ao Jornal Midiamax, a SAS (Secretaria de Assistência Social) esclareceu que não realiza esse serviço em nenhuma unidade de Campo Grande.
Para auxiliar a população, a SAS explica que equipes técnicas dos CRAS estarão orientando e/ou realizando o agendamento para emissão do novo RG no site da Sejusp. No entanto, para receber atendimento é preciso se enquadrar em alguns critérios como: estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único), possuir renda mensal per capita menor que meio salário mínimo ou ser beneficiário do bolsa família (BF) ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Vale ressaltar que, conforme informado pela Sejusp, para o usuário poder obter o novo RG, o seu CPF precisa estar regularizado junto à Receita Federal, caso não esteja, o mesmo precisa fazê-lo antes de solicitar agendamento junto à Sejusp.
É possível consultar se o CPF está regular no site: Comprovante de Situação Cadastral no CPF.
Novo RG
O documento reúne todos os dados do brasileiro em um só lugar e a partir de agora serão integrados. A nova identidade segue padrões internacionais e possui o código MRZ, mesmo do passaporte, que permite a entrada em países do Mercosul com maior facilidade.
Vale lembrar que a CIN segue sendo impressa em papel-moeda em Mato Grosso do Sul, mas há expectativa que a partir de 2024 a CIN seja impressa em cartão.
Conforme a lei federal, o novo prazo de validade será de cinco anos para crianças de 0 a 12 anos; e de 10 anos para pessoas de 12 a 59 anos. Para os idosos acima de 60 anos a validade é indeterminada.
Como solicitar?
- Acesse o site http://servicos.sejusp.ms.gov.br/
- Clique em 1º ou 2ª via (qualquer uma das opções abrirá o agendamento)
- Escolha o endereço do posto de identificação mais perto de você
- Selecione o dia e horário
- Preencha os campos obrigatórios
- Digite os caracteres de segurança
Uma confirmação de agendamento será enviada para o e-mail. No dia agendado, o morador precisa levar os documentos de CPF e certidão de nascimento ou casamento e divórcio. Outros documentos opcionais são: Certidão de Naturalização, NIS, PIS, PASEP, tipagem sanguínea e título de eleitor.