Ao sair da balada, homem é sequestrado por garota de programa

Vítima ainda teve o carro da mãe roubado

Um homem, de 38 anos, foi sequestrado por uma garota de programa após sair de uma balada na Rua Dom Aquino, em Campo Grande, na madrugada de sábado (20). Ele procurou a polícia somente nesta terça-feira (23) para registrar boletim de ocorrência.

A vítima estava em um Volkswagen Gol – de propriedade da sua mãe – e quando passou pela Rua Dom Aquino, avistou uma mulher e parou na esquina com a Joaquim Nabuco.

Os dois conversaram e combinaram que a mulher iria arrumar uma garota de programa para o homem. Em seguida, ela entrou no veículo e os dois foram até uma residência na Vila Nhá Nhá.

Na casa, ele conheceu a garota de programa e saiu de carro com ela dirigindo o veículo. O homem foi levado para um sobrado, onde subiu até o quarto e a garota saiu dizendo que buscaria outra pessoa – também garota de programa.

Então, a vítima ficou no quarto na companhia de um rapaz, por volta das 10 horas da manhã aguardando. Contudo, a garota demorou para retornar e a vítima resolveu sair à procura dela, porém foi impedida.

Durante todo o tempo em que ficou esperando pela garota, o homem foi proibido de sair do quarto e percebeu que a todo momento estava sendo cuidado pelo rapaz. A vítima disse que escutou várias conversas na parte inferior do sobrado, acreditando que mais de uma pessoa estaria por ali.

A garota retornou às 16 horas, sem o carro e dizendo que ele foi apreendido pela polícia. Com isso, a vítima quis sair para resolver e a garota mudou a versão, dizendo que o veículo teria sido roubado. O homem quis sair, mas foi impedido novamente, sendo informado que só sairia no dia seguinte.

Ainda conforme o registro policial, o homem disse que usou cocaína durante o tempo que ficou aguardando pela garota.

Somente nessa segunda-feira (22), às 11 horas da manhã, ele conseguiu sair da casa, porém sem o carro.

O caso foi registrado como “furto qualificado com abuso de confiança, ou mediante fraude, ou escalada e destreza”, “furto qualificado mediante concurso de pessoas” e “sequestro e cárcere privado”.

Midiamax

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