“Rei da Fronteira”, Fahd Jamil está fora da prisão e sem tornozeleira

Fahd Jamil ficará em tratamento, em São Paulo, por mais de 8 dias, sem tornozeleira eletrônica – Reprodução

Em tratamento de distúrbio hidroeletrolítico – quando o paciente perde quantidade significativa de líquidos corporais -, Fahd Jamil, o famoso “Rei da Fronteira” ficará sem tornozeleira eletrônica por mais de oito dias.

Conforme publicado, no Diário da Justiça do Tribunal da Justiça de Mato Grosso do Sul – na sexta-feira (7) -,
atendeu à pedido da defesa de Jamil, que pediu disponibilidade para ida ao hospital Albert Einstein.

Vale ressaltar que, segundo processo obtido pela equipe do Correio do Estado, Jamil “vem cumprindo adequadamente as medidas cautelares diversas da prisão”.

Ainda, o documento aponta a idade avançada do conhecido Rei da Fronteira, como sendo outro dos fatores que colaboraram para a decisão.

Importante frisar que, enquanto permanecer nas dependências do Hospital para tratamento, sem tornozeleira, a equipe deverá enviar relatórios a cada 10 dias.

Além desses relatórios médicos, listando sobre os andamentos de exames e cirurgias, e quando eles estão previstos para terminarem, sob pena de decretação da prisão.

Segundo decisão da Justiça, Fahd Jamil deve retomar o uso da tornozeleira, assim que findados os exames em São Pualo, e o paciente retornar à Campo Grande.

Jamil, aos 81 anos, conseguiu a suspensão de sua prisão domiciliar, que cumpriu pelo período de 1 ano e 3 meses, em Campo Grande, como apontou o Correio do Estado ainda em 31 de agosto de 2022.

Judicialmente, o Rei da Fronteira ainda teve de pagar uma fiança no valor de R$ 990 mil.

De acordo com a decisão do magistrado, Fahd, embora com a prisão domiciliar revogada, ele deve cumprir uma série de regras, como:

  • não deve mudar de residência sem prévia comunicação ao juízo;
  • não se ausentar da comarca na qual reside, por mais de oito dias, sem prévia autorização daquele douto juízo;
  • comparecer a todos os atos do processo, quando devidamente intimado, sob pena de eventual restabelecimento de sua prisão;
  • recolhimento domiciliar noturno no período compreendido entre 20h e 6h (de segunda a sexta), e durante o dia todo aos sábados, domingos e feriados (nestes casos, durante 24 horas);
  • monitoração eletrônica, pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta).

Procurado para comentar a decisão, advogado André Borges não retornou a ligação. (Colaborou Celso Bejarano). Correio do Estado

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