A Justiça negou o pedido de um homem para que a ex-mulher dele apagasse do Facebook as fotos do tempo em que foram casados. A decisão é da juíza Fernanda Melo de Campos Gurgel Panseri Ferreira, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santo Amador (SP), que entendeu que embora o homem não goste, as fotos fazem parte da história da família que ele construiu.
Consta nos autos que o homem foi casado por 16 anos e, mesmo após o divórcio, a ex-mulher continuava com algumas fotos do casal na rede social. Ele então acionou a Justiça alegando que a presença das imagens vinha causando abalo emocional e constrangimento, uma vez que estava em um novo relacionamento e vinha sendo alvo de piadas.
A ex, por sua vez, disse que as fotos apenas faziam parte de sua vida, inclusive da história dos filhos que tiveram, e que em momento algum teve intenção de causar transtorno ao ex. Ao avaliar o caso, a juíza entendeu não haver qualquer elemento que abalasse a imagem do homem, motivo pelo qual o pedido foi negado.
“Não é possível vislumbrar das referidas fotografias constrangimentos ao autor […] Pelo contrário, as referidas fotografias apenas demonstram que autor e ré, outrora, constituíram família, geraram filhos e que tiveram o cuidado de registrar”, disse a magistrada na sentença, desobrigando a mulher de apagar as fotos.
Midiamax