O Juiz Eleitoral em substituição, Dr. Alan Robson de Souza Gonçalves, assinou a Portaria nº 1/2022 TRE/ZE003, antecipando o feriado alusivo ao aniversário de Cassilândia, que ocorreria na quarta-feira (03/08), para a segunda-feira (01/08), acompanhando a mudança realizada pela municipalidade, conforme Decreto 3.720/2022, de 5 de julho de 2022 assinado pelo Prefeito Valdecy Pereira da Costa.
A Portaria informa que no dia 1º de agosto de 2022 (segunda-feira) não haverá expediente no Cartório Eleitoral em Cassilândia. Confira a íntegra da Portaria:
PORTARIA Nº 1/2022 TRE/ZE003
O Exmo. Dr. ALAN ROBSON DE SOUZA GONÇALVES, Juiz em Susbtituição da 03ª Zona Eleitoral, Comarca de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 07, de 2 de agosto de 1955, que institui o feriado municipal em comemoração à instalação do Município de Cassilândia.
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.720/2022, de 5 de julho de 2022, que antecipa o feriado de 3 de agosto de 2022 para dia 1º de agosto de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º. Comunicar ao público em geral que no dia 1º de agosto de 2022 (segunda-feira) não haverá expediente neste Cartório Eleitoral.
Parágrafo único – Os prazos que, porventura, iniciem-se ou findem-se no dia mencionado no caput ficam compulsoriamente prorrogados para o dia 2 de agosto de 2021 (terça-feira).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Em cumprimento ao item 72 do Provimento n.º 16/2012/CRE-MS, remeta-se cópia desta portaria à Corregedoria Regional Eleitoral/MS. De igual modo, encaminhe à Seção de Registros Funcionais.
Publique-se e cumpra-se.
Cassilândia/MS, na data da assinatura eletrônica.
ALAN ROBSON DE SOUZA GONÇALVES
Juiz Eleitoral em Substituição- 03ª ZE/MS
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