Após veto derrubado, lei dispensa metas para prestadores de serviço em saúde no SUS

Após veto derrubado, lei dispensa metas para prestadores de serviço em saúde no SUS

Medida compensa despesas imprevistas provocadas pela elevação dos custos na pandemiaFonte: Agência Câmara de Notícias

Os prestadores de serviço de saúde estão dispensados, até o dia 30 de junho, de cumprir metas quantitativas e qualitativas contratadas com o Sistema Único de Saúde (SUS). É o que prevê a Lei 14.440/22, promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (8).

A norma é oriunda do Projeto de Lei 2753/21, do senador José Serra (PSDB-SP). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em março, mas foi integralmente vetado pelo presidente da República em maio.

O veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso Nacional na sessão do último dia 5.

A dispensa no cumprimento de metas havia sido determinada antes, pela Lei 13.992/20. Por conta da pandemia de Covid-19, a norma suspendeu por 120 dias a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas.

A medida foi uma forma encontrada para compensar despesas imprevistas provocadas pela elevação dos custos de medicamentos, materiais, equipamentos de proteção individual e pessoal especializado durante a pandemia.

De acordo com a nova lei, a prorrogação da suspensão vale para prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza, e começa a contar retroativamente a partir de 1º de março de 2020. A norma garante o repasse integral dos valores financeiros contratos entre os prestadores e o SUS.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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