O vereador Luiz Fernando [PSL], apresentou na noite desta segunda-feira,27 de junho, uma indicação, aonde pede que a Mesa, encaminhe o expediente ao prefeito Valdecy Pereira da Costa, amplie a atual Central de Projetos, que atualmente está vinculada à Secretaria de Administração, e, ainda, que a passe a ser competência da Secretaria de Planejamento e Gestão.
De acordo com o parlamentar com a criação da Secretaria de Planejamento e Gestão, o planejamento dentro da administração pública, incluindo a confecção da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, LOA – Lei Orçamentária Anual e PPA – Plano Plurianual passou também a ser competência da Secretaria citada.
Para o vereador ainda, é sabido que a Central de Projetos, além da realização dos projetos inerentes à municipalidade, também é grande responsável por captação de recursos, sendo assim, sua ampliação é medida que se faz necessária na busca de mais recursos para o município, em especial aqueles recursos oriundos de fundos perdidos tanto na esfera estadual, quanto na federal. “Por esta razão, por tratar-se de desígnios semelhantes é imperioso que a Central de Projetos, além de ampliada, passe a ser de responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Gestão”.
“Abono de Permanência”
Em outra indicação o vereador Luiz Fernando pede à mesa que encaminhe o expediente ao prefeito Valdecy Pereira da Costa, que verifique a possibilidade de ser criado Projeto de Lei que regulamente o instituto do “Abono de Permanência” cujo recebimento é facultado àqueles que permanecem na função pública após preenchimento dos requisitos de aposentadoria.
Segundo o vereaodr com o advento da Emenda Constitucional nº 103, o § 9º, do inciso III do artigo nº 40 da nossa Constituição Federal, “o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória”.
Conforme exposto acima – prossegue o vereador – atualmente, nossa Carta Magna, faculta à Administração Pública a possibilidade de se pagar ou não o citado Abono de Permanência, porém em nosso município tal pagamento não vem ocorrendo, mesmo tendo previsão legal no § 3º do artigo 54 da Lei Complementar nº 210 de 23 de julho 2018.
“Sendo assim, a confecção de Projeto de Lei que autorize o pagamento do “Abono de Permanência” àqueles que optem por permanecer na função pública mesmo após preenchimento dos requisitos de aposentadoria é medida que se impõe, pois assim trará correta aplicação ao previsto da Lei nº 210 de 23 de julho de 2018”, finalizou o parlamentar.
Os vereadores Arthur Barbosa de Souza Filho [PSL]; Fernanda Messias de Souza [PATRIOTA]; José Martiniano de Moura [PDT]; Leandro Rosa de Souza [PSDB]; Luiz Fernando [PSL]; Nelson Gomes [PSD]; Josimar Oba Oba [PSDB]; Peter Saimon Borges [PDT]; Sumara Ferreira Leal [PDT] e Zé Divino da Silva [PSDB], também assinaram as duas indicações.