Veja quem vai receber precatórios do INSS em Mato Grosso do Sul em 2023

Veja quem vai receber precatórios do INSS em Mato Grosso do Sul em 2023

Segurados que ganharam ação contra o INSS já podem consultar, no site do TRF-3, se irão receber

Os segurados de Mato Grosso do Sul que ganharam ação contra o instituto Nacional do Seguro Social (inss) já podem consultar se irão receber os precatórios em 2023.

A consulta pode ser feita no site do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3). Além dos sul-mato-grossenses, segurados de São Paulo também terão direito.

A transmissão de ordens de pagamento dos atrasados acima de 60 salários mínimos que vão entrar no Orçamento do ano que vem foi encerrada na noite de quinta-feira (21).

O prazo regular para o envio das ordens de pagamento das sentenças judiciárias transitadas em julgado se encerrou em 2 de abril para todo o país.

No entanto, devido a ataque cibernético contra o TRF-3, o Conselho Nacional de Justiça ampliou a data-limite.

Após o restabelecimento dos sistemas eletrônicos, o Tribunal retomou os processamentos, seguindo a data definida pelo CNJ.

Quem vai receber em 2023?

Entra no lote de 2023 quem teve a ordem de pagamento de sua ação emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.

Se a expedição ocorrer após essa data o pagamento será só em 2024.

Antes da mudança na legislação, a quitação dos precatórios era feita entre julho de um ano e julho de outro.

Só tem chance de entrar na lista de precatórios quem já ganhou a ação contra o INSS, sem possibilidade de recurso, ou seja, com o processo transitado em julgado.

Além disso, o valor do precatório deve ser acima de 60 salários mínimos.

Diferença entre RPV e precatório

A RPV (Requisição de Pequeno Valor) é um atrasado de até 60 salários mínimos pago na Justiça Federal a quem ganha ação contra o INSS. Em geral, esses pagamentos saem em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.

Para saber se vai receber, a consulta deve ser feita no site do tribunal responsável pela localidade onde o processo foi iniciado.

É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro na OAB do advogado ou pelo número do processo judicial.

É preciso conferir, no campo “Procedimento”, o que está escrito. Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório.

Como fazer a consulta?

Os segurados de Mato Grosso do Sul e São Paulo devem acessar o site do TRF-3.

Na página inicial, vá em “Consulta processual”, do lado direito da tela, em um quadro verde, abaixo.

Depois, clique na seta ao lado de “Número do processo” e escolha a opção “Requisições de pagamento”.

Em seguida, vá em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo” e informe seu CPF, OAB do advogado ou o número do processo e clique em “Não sou um robô”.

Em seguida, vá em “Pesquisar”. É preciso confirmar se a ação é um precatório, que estará indicado com a sigla PRC.

No campo referente à autuação, que aparece como data do protocolo, é preciso que conste uma data entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 para estar neste lote de precatórios.

Quando será o pagamento?

O governo federal tem até dezembro do ano que vem para quitar as dívidas com precatórios.

Com a PEC, houve modificações e há limitação no pagamento. Tradicionalmente, os valores são quitados entre março e abril.

Neste ano, o dinheiro ainda não saiu.

A PEC dos Precatórios criou limites para o pagamento. Ao todo, serão liberados cerca de R$ 45 bilhões, mas há uma lista de prioridades.

Deve receber primeiro, nessa ordem: quem ganhou causas menores (as chamadas Requisições de Pequeno Valor, de até 60 salários mínimos), idosos acima de 80 anos e aqueles com doenças crônicas e quem venceu causas em valor máximo de até 180 salários mínimos.

Em 2020, o pagamento chegou a ser adiado pela necessidade de o governo ter dinheiro em caixa para enfrentar a crise provocada pela pandemia de Covid-19.

O CJF (Conselho da Justiça Federal) é responsável por liberar o dinheiro aos Tribunais Regionais Federais. Depois, cada TRF, segundo cronogramas próprios, será responsável pelo depósito dos valores liberados.

Quando o valor é liberado, o crédito é feito em um banco público no nome do favorecido. Pode ser na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

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