O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) declarou irregular o procedimento licitatório aberto pelo município de Aral Moreira, a 372 quilômetros de Campo Grande, visando fornecimento de R$ 4.259.500,00 em combustíveis. O prefeito Alexandrino Arévalo Garcia terá que pagar multa de 50 Uferms.
O acórdão assinado pelo conselheiro Marcio Campos Monteiro, relator do processo, foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (19). Consta nos autos que o prefeito abriu ata de registro de preços visando a compra de combustíveis para a frota do município, na modalidade pregão presencial. No entanto, houve irregularidades.
Segundo análise da equipe técnica do Ministério Público de Contas, a empresa que venceu o certame estava localizada a cerca de 50 quilômetros do município, em discordância com os requisitos previstos em edital. Além disso, foi constatada ausência de estudo técnico para justificar os valores contratados e a publicação do extrato da ata de registro de preço era inconsistente.
Multa
O prefeito foi intimado, mas não apresentou justificativas ou documentos complementares. “Diante do exposto e da documentação juntada, constata-se que os requisitos legais vigentes não foram devidamente cumpridos para a regularidade da matéria relativa ao procedimento licitatório pregão presencial e da ata de registro de preços, impõe-se a aplicação de multa ao responsável, por infração à norma legal”, explicou o relator.
Neste sentido, o TCE-MS decidiu pela irregularidade da licitação, bem como aplicou multa de 50 uferms ao prefeito.
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