Agesul-MS é condenada em R$ 60 mil por capotamento na MS-295

Foto anexada ao processo mostra buracos no local do acidente

Foto anexada ao processo mostra buracos no local do acidente – Reprodução

A Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) foi condenada ao pagamento de R$ 60 mil em indenização, por danos morais e materiais, a um trabalhador de Mato Grosso do Sul que foi vítima de acidente de trânsito na rodovia MS-295, na região de Amambai. Ele capotou com o veículo em razão de vários buracos na pista.

Consta nos autos do processo que os fatos ocorreram no dia 27 de julho de 2015. Na ocasião, o auxiliar de oficina metalúrgica seguia com a família em um veículo Gol, pela MS-295, quando nas proximidades do quilômetro 68, atingiu dois buracos na pista. O impacto estourou os pneus do veículo, fazendo com o que o motorista perdesse o controle da direção.

O carro acabou capotando diversas vezes, deixando os ocupantes feridos. Assim, o motorista decidiu acionar a Justiça, alegando que a Agesul deveria ser responsabilizada pelo péssimo estado de conservação da via. Disse ainda que os cinco ocupantes do gol ficaram retidos no veículo capotado por mais de uma hora até a chegada do socorro. A esposa dele estava grávida.

A Agesul disse que não houve perícia no local do acidente e que as fotos não comprovavam as alegações da vítima, uma vez que não apresentavam depressão ou obstáculos na pista que impedissem a percepção dos buracos. Disse ainda que o motorista agiu de forma imprudente, pois transitou em velocidade incompatível.

Por fim, alegou que a culpa do acidente foi exclusivamente do motorista e, neste sentido, pediu que as acusações fossem declaradas infundadas. Ao analisar o caso, o juiz Diogo de Freitas, da 1ª Vara de Amambai, entendeu que a Agesul não foi capaz de comprovar a suposta alta velocidade do carro e, assim, julgou procedente o pedido para condená-la ao pagamento de indenizações.

“Assim, afasto o argumento de culpa exclusiva ou concorrente do demandante. A responsabilidade da autarquia estadual, quanto à ausência de reparos na rodovia, já foi decretada em outros processos com fatos semelhantes”, disse. A sentença foi de R$ 45.146,28 por danos materiais referentes ao veículo e mais R$ 15 mil por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios, tudo devidamente corrigido. Midiamax

 

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