A Justiça atendeu pedido da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) e deferiu liminar para que as gestantes que não se vacinaram contra a covid ou que tenham recomendação médica para teletrabalho não retornem ao expediente presencial. A decisão ampara professoras, especialistas de educação e coordenadoras pedagógicas da Rede Estadual de Ensino
De acordo com o advogado Ronaldo Franco, o pedido de liminar se sustentou na Lei Federal 14.151/2021. A legislação determina que durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. A funcionária deve permanecer em teletrabalho.
Segundo a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), a lei federal abrange as empregadas gestantes regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sem aplicação para as servidoras estaduais.
“Cumpre esclarecer que a lei federal em questão está limitada às trabalhadoras gestantes sob o regime celetista, não incluindo as servidoras estatutárias, as quais são regidas por regime jurídico diferenciado e com normatização própria. Portanto, resta inaplicável a norma de forma direta às servidoras estaduais, em face da autonomia dos entes federativos pra legislar sobre a relação com os seus servidores detentores de cargo de provimento efetivo e em comissão”, informa o procurador Adriano Aparecido Arrias de Lima.
Ainda segundo a PGE, cada secretário tem competência para analisar caso a caso a situação e autorizar o teletrabalho. Já a gestante que não tomou vacina por orientação médica permanece com o trabalho remoto.
“Nesse contexto, verifica-se que não se vislumbra impedimento para a autorização ao serviço remoto das servidoras gestantes, a partir de uma análise do caso concreto, bem como para a adoção de outras medidas que a Secretaria de Estado de Educação entender pertinentes a evitar o contágio e propagação do coronavírus”, destaca o procurador.
No último dia 6, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, deferiu liminar para determinar que as gestantes que não se vacinaram ou que tenham recomendação médica para manterem-se em teletrabalho, não retornem ao trabalho presencial.
“Tudo ponderado e sem esquecer que estamos num momento de início do processo (é apenas uma liminar), decido que aquelas gestantes que não foram vacinadas embora pudessem ter sido e aquelas que foram vacinadas e possuem recomendação médica para o isolamento social deverão permanecerem em teletrabalho até que se consiga alcançar uma decisão definitiva neste processo”, diz o magistrado.
Já as gestantes vacinadas, que tenham cumprido a quarentena de 15 dias após a vacina e que não tenham recomendação médica para o isolamento, deverão retornar ao trabalho presencial conforme decreto estadual.
Campo Grande News