Capturar conversas no WhatsApp e compartilhar para terceiros pode gerar indenização para quem teve a conversa divulgada sem autorização. A decisão saiu nesta terça-feira (31) pela 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ou seja, somente podem ter acesso às mensagens do aplicativo pessoas mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas.
Com esse entendimento, a Turma negou provimento a um recurso especial ajuizado por um homem que deu print screen em mensagens de um grupo do qual participava no WhatsApp e, sem a autorização dos outros usuários, divulgou as conversas. Midiamax