O Governo do Estado consolidou, no âmbito do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), as normas que regulam a Segurança de Barragens, com a Resolução Semagro número 757, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de agosto. Agora, a normativa estadual encontra-se em conformidade com as inovações trazidas pela Lei Federal nº 14.066/2020, que alterou a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Clique aqui para fazer o download da publicação.
A Resolução Semagro 757 trata do Sistema de Classificação da Barragem; Plano de Segurança da Barragem; Inspeções de Segurança Regular; Inspeções de Segurança Especial; Revisão Periódica de Segurança de Barragem e Plano de Ação de Emergência.
“Dentre as principais novidades trazidas pela nova Resolução, além da previsão de alguns novos conceitos, houve a inclusão dos procedimentos e critérios complementares para a classificação de barragens quanto a Categoria de Risco (CRI) e Dano Potencial Associado (DPA)”, comenta o gerente de Recursos Hídricos do Imasul, Leonardo Sampaio.
O secretário Jaime Verruck, da Semagro, reforça que “a questão das barragens envolve a segurança hídrica, com disponibilidade, de abastecimento de água, de sistemas de irrigação, de hidrelétricas, de toda uma infraestrutura que dá apoio ao desenvolvimento de nosso Estado, de forma sustentável”.
A Resolução elenca as hipóteses de classificação de barragens com DPA baixo, dentre as quais constam (i) a altura da barragem menor ou igual a 2m (dois metros); e volume do reservatório menor ou igual a 10.000m³ (dez mil metros cúbicos); ou (ii) a inexistência de núcleos urbanos, empreendimentos ou áreas de interesse ambiental relevantes ou áreas protegidas em legislação específica, excluídas as APPs, a uma distância de 2 (duas) vezes o comprimento do reservatório formado, a jusante da barragem.
No que se refere ao Plano de Ação de Emergência houve a inclusão da informação de que o Imasul, a seu critério, poderá aceitar a apresentação de estudo simplificado para elaboração do mapa de inundação. Outra novidade é a criação de um endereço eletrônico exclusivo para assuntos relacionados à segurança de barragens (segurancabarragem@imasul.ms.gov.br). Este endereço eletrônico também receberá as cópias dos documentos que devem ser inseridos no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), uma nova obrigação imposta pela Lei 14.066/2020.
O diretor-presidente do Imasul, André Borges, lembra da importância do tema para o Estado. “Tivemos um evento on line, em nível nacional, realizado em setembro do ano passado, em conjunto com a Semagro e a Defesa Civil, que contribuiu muito para o aprimoramento da nossa legislação”, afirma.
Marcelo Armôa, Semagro