Após classificação de bandeira cinza pelo Prosseguir e extremo risco de Covid-19, a Prefeitura de Costa Rica fez alterações no decreto municipal. Apesar de poderem funcionar até às 20h, bebidas alcoólicas não podem ser consumidas no local de venda do município.
Ao MS Todo Dia o prefeito Cleverson Alves resumiu as medidas para os empreendedores. “Nós editamos o decreto municipal, e os comércios podem funcionar até às 20h. Só está vedado o consumo de bebida alcoólica no local. Pode ser delivery, mas não pode ser consumido no local. Os demais comércios vão funcionar normalmente, sem restrições”, disse ele.
De acordo com o decreto 4.767, publicado em diário oficial do município no dia 13 de junho, o toque de recolher na cidade é das 20h às 5h. Assim, outras medidas foram instauradas. Fora do horário do toque, apenas as seguintes ativides podem funcionar: “circulação de pessoas e de veículos em razão: de viagem, de trabalhos para a manutenção da continuidade de serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança; de situações de emergência ou urgência; e da manutenção das atividades permitidas nos incisos II e III. Serviços de saúde, aos serviços de transporte, aos serviços de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, às farmácias ou drogarias, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias, aos restaurantes localizados em rodovias municipais e aos estabelecimentos de hospedagem (hotéis, pousadas, albergues e outros); e aos transportes intermunicipais”.
No período de 03 a 12 de junho de 2021, fi ca proibido o consumo de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Costa Rica, compreendidos os bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e demais estabelecimentos congêneres que haja venda de bebidas alcoólicas, bem como nas praças, parques e logradouros públicos. A venda de bebidas alcóolicas, bem como a retirada no local e serviços de entrega ficam autorizados, desde que sejam observadas as regras de distanciamento social e demais normas de biossegurança vigentes no Município.
Além disso, é vedada a realização de quaisquer atividades recreativas ou de lazer como eventos, reuniões, shows e festividades, em espaços públicos ou em
espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas. Durante a realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos permitidos, com ou sem fins econômicos, deverão ser obedecidos: a limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade instalada, o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas presentes no local; e o protocolo de biossegurança aplicável ao setor.
Já nos atacadistas, supermercados e mercados, não será permitido o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial. Os serviços de transporte coletivo de empregados deverão funcionar com lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total de passageiros sentados no veículo, com ocupação alternada das poltronas, de modo a garantir distanciamento seguro entre os passageiros. MS TODO DIA