Usando trechos do poema “Para Sempre”, de Carlos Drummond de Andrade, uma juíza condenou três filhos a cuidar da própria mãe, que tem 91 anos e está doente. O caso aconteceu no município de Rio Verde, a cerca de 230 km de Goiânia.
A ação foi movida pela própria mãe, que alegou ser cadeirante e que sua única renda é o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no valor de R$ 998,00. Além disso, ela afirmou que gasta cerca de R$ 600 por mês com medicamentos por ter problemas de visão e diabetes. Ela ressaltou também que precisa de cuidados especiais para todas as suas necessidades básicas, como higiene e alimentação.
Na decisão, a juíza Coraci Pereira da Silva determinou que duas filhas dividam o pagamento do equivalente a 40% do salário-mínimo mensalmente. O outro filho ficou responsável por manter o plano de saúde da mãe e o custeio de uma cuidadora para ela de segunda-feira a sábado. Ele também ficou responsável pelos cuidados com a idosa durante a noite. Há ainda uma quarta filha, que ficou de fora da decisão por não ter condições financeiras.
A magistrada justificou sua decisão na Constituição Federal, que afirma que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
A juíza citou o seguinte trecho do Poema Carlos Drummond de Andrade: “Fosse eu rei do mundo baixava uma lei: mãe não morre nunca; mãe ficará sempre; junto de seu filho (…)”. Ela afirmou que as mães não medem esforços para atender as necessidades dos filhos, mas que nem sempre isso é correspondido.
“Quanto aos filhos, não obstante a maioria corresponde ao amor maternal, retribuindo o carinho e atenção recebida da mãe, alguns deixam de demonstrar gratidão e, para amparar os pais na velhice e na enfermidade, precisa de imposição e não raro, cumprir seu papel com indiferença e de fora apática”, disse a juíza. Verde Vale