Estado de Emergência Ambiental foi decretado pelo Governo de Mato Grosso do Sul pelos próximos 180 dias, devido às condições climáticas que favorecem a propagação de focos de incêndios florestais sem controle, sobre qualquer tipo de vegetação, acarretando queda drástica na qualidade do ar.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (3) e tem validade a partir de 1º de maio.
De acordo com o decreto, a Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Produção, Desenvolvimento Econômico e Agricultura Familiar) vai coordenar a articulação interinstitucional com os demais órgãos públicos para a definição e a execução das estratégias de prevenção e de combate a incêndios florestais de que trata este Decreto, inclusive no que tange às ações de fiscalização de desmatamentos e de queimadas ilegais.
Nos casos de risco iminente, as autoridades administrativas e demais agentes públicos designados para as ações específicas, diretamente, responsáveis pelas ações de combate a incêndios florestais sem controle, ficam autorizadas a: I – entrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente público ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações.
Também, segundo o decreto, o governo pode dispensar licitação, sem prejuízo das restrições da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de prestação de serviços e de obras relacionadas a incêndios florestais sem controle no Estado, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos contratos.
Devido ao decreto, está autorizada a adoção de medidas visando à contratação, por prazo determinado, de pessoal para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
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