Maus tratos a animais é Crime! Denuncie!

– Amarrar ou acorrentar seu animal;
– Animal na rua;
– Bater, espancar, dar paulada, ferir, chutar, dar socos, mutilar as orelhas, mutilar o rabo, mutilar qualquer outra parte do corpo do animal;
– Atropelar sem prestar socorro;
– Animal no sol ou na chuva;
– Animal sem água ou sem alimento;
– Não levar o animal ao veterinário quando estiver doente;
– Animal com pulgas ou carrapatos;
– Animal em local sujo ou local com pouco espaço;
– Abandonar ou Envenenar;
– Rinhas de galo ou briga de cães;
NÃO SE OMITA DENUNCIE.
Pode ser uma imagem de uma ou mais pessoas e texto que diz "PRISÃO PARA MAUS-TRATOS!!! AGORA ELEI! DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 30/09/2020 Ediçãe Pagna JÁ ESTÁ VALENDO Puder A LEI SANSÃO LEI DE SETEMBRO DE 2020 Altera 605, de 12 de fovermito de 1998, para penas aumentar cominadas a0 crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cảo OU gato PRISAO DOIS A CINCO ANOS ANOSPARA QUEM MALTRATAR CAOOU GATO"
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