Caso o condutor seja parado em uma operação de trânsito e não estiver portando a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a mesma será dispensada se a autoridade de fiscalização puder efetuar a consulta via sistema. A nova regra entrou em vigor no último dia 12 de abril com a lei 14.071 que altera mais de 40 pontos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Para o diretor-presidente do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Rudel Trindade, essa é mais uma facilidade que a nova lei traz para o condutor.
“Sabemos que existem outras formas, como é o caso da Carteira Digital de Trânsito, em que o motorista carrega sua habilitação em formato digital pelo celular, mas sabemos também que outras situações podem ocorrer, como ficar sem bateria no telefone, por exemplo. Dessa forma, o agente de trânsito tem ferramentas para consultar via sistema e o motorista pode seguir tranquilo”, enfatizou.
Apenas no ano passado 2.114 condutores foram flagrados conduzindo veículo automotor sem portar o documento e por isso, responderam por infração de natureza leve, sendo multados em R$ 88,38, conforme estipulava o artigo 258 do CTB.
Vivianne Nunes, Detran
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