Faculdade da Capital terá de pegar R$ 5 mil de indenização após entregar o diploma de ex-acadêmica, formada em engenharia, somente 3 anos após a conclusão do curso. A jovem terminou a graduação em 2016 e só recebeu o diploma em 2019, quando entrou com ação na Justiça.
Segundo o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a então acadêmica concluiu as atividades em agosto de 2016 e solicitou a confecção do documento logo em seguida. Em maio de 2019, passados três anos após a formatura, ela ainda não tinha recebido o diploma, e decidiu entrar com ação na justiça.
A universidade, por sua vez, alegou que o diploma já estava disponível para retirada um mês antes do início do processo, e só não confeccionou pois faltavam documentos da estudante. Ainda afirmou que ela já havia sido notificada da necessidade de apresenta-los.
A engenheira recebeu indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil após a juíza da 16ª Vara Cível da Capital, Mariel Cavalin dos Santos, entender que a faculdade não apresentou provas de que a jovem estava equivocada.
Para a magistrada, a atitude da faculdade “caracterizou ofensa à dignidade da autora” e o documento tem “forte valor social, sendo prática comum emoldurá-los ou apresentá-los à familiares próximos como motivo de comemoração”.
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