A Reforma da Previdência aconteceu em novembro de 2019, mas seus efeitos serão duradouros. Alguns gatilhos serão acionados sempre quando começar um ano novo e, nos próximos sete anos, a melhor aposentadoria pode ficar um pouco mais longe.
Segundo o especialista em previdência Hilário Bocchi Junior, as alterações em 2021 atingem a idade mínima para aposentadoria por idade, o tempo de recebimento da pensão por morte e a regra de pontos para ter benefício com valores maiores e a nova expectativa de vida, divulgada em dezembro de 2020, reduz o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade
A Reforma da Previdência alterou a idade mínima para aposentadoria por idade das mulheres, passando de 60 para 62 anos. Já a dos homens continua sendo 65 anos.
Este aumento será progressivo, é a chamada regra de transição. “Em 2020, a idade exigida era 60,5 anos. Agora, em 2021, será 61 anos. Em 2022, 61,5 anos e, em 2023 em diante, 62 anos de idade”, diz Bocchi Junior.
Para trabalhadores rurais a idade continua sendo a mesma, 55 anos para mulher e 60 anos para o homem.
Pessoas com deficiência leve, moderada ou grave também se aposentam mais cedo: 55 anos para elas e 60 anos para eles.
Em todos os casos é necessário comprovar a carência de 180 meses ou 15 anos.
Pensão por morte
Para ter direito à pensão por morte, o dependente tem que provar que o casal manteve o casamento ou a união estável por pelo menos dois anos. Antes não tinha prazo.
“O segurado que falecer terá que ter contribuído pelo menos 18 meses. Antes bastava uma única contribuição”, afirma Bocchi Junior.
A pensão, que era de 100%, caiu para 60% e a duração do benefício só será vitalícia se o cônjuge, companheiro ou companheira tiver mais de 45 anos de idade. Até 2020, a idade era 44 anos.
“Sempre quando aumentar a expectativa de vida a idade mínima para receber o benefício de forma vitalícia também vai aumentar.”
Se o dependente não tiver 45 anos de idade na data do óbito do segurado, o benefício será pago por tempo determinado, que pode variar de três a 20 anos, dependendo da idade do dependente.
Expectativa de vida
A alteração na expectativa de vida do brasileiro, além do impacto no tempo de duração da pensão por morte, repercute também no cálculo do valor da aposentadoria.
Pelos menos em duas regras de aposentadoria por tempo de contribuição ainda há aplicação do fator previdenciário:
- Regra do direito adquirido: para aquelas pessoas que conseguirem comprovar que têm direito ao benefício, mesmo sem idade mínima, até o dia 13/11/2019, data da Reforma da Previdência.
- Regra de transição com 50% de pedágio: para os segurados que estavam a dois anos da aposentadoria na data da Reforma da Previdência.
Apesar de o fator previdenciário ser um elemento que reduz o valor da aposentadoria, em algumas situações ele pode ser mais vantajoso se for comparado com as novas regras de transição, que não permitem a exclusão de 20% dos menores salários de contribuição na hora de calcular o salário de benefício.
Regra de pontos 85/95 muda para 88/98
A regra de pontos, conhecida como 85/95 pontos, que permite aposentadoria com valor diferenciado, a cada ano vai crescendo um ponto. Agora em 2021, já está em 88/98 pontos.
Isso significa que um homem com 35 anos de contribuição só atingirá esta regra com 63 anos de idade, porque a pontuação é a somatória da idade e do tempo de contribuição.
“Antes da Reforma da Previdência o aumento era de um ponto a cada dois anos. Agora é um ponto a cada ano”, diz Bocchi Junior.