Na tarde desta segunda-feira (30), o Setor de Investigações Gerais (Sig) da Polícia Civil de Ribas do Rio Pardo e um sargento da Polícia Militar prenderam em flagrante uma mulher de 38 anos, suspeita de praticar os crimes de lesão corporal dolosa, ameaça, injúria e abandono de incapaz contra a filha de 15 anos, além de matar um cão da raça pit bull, de três meses de idade.
A vítima, adolescente de 15 anos, compareceu à delegacia, acompanhada por conselheiras tutelares, relatando que, na noite anterior, estava em sua residência com uma amiga, quando sua mãe chegou ao local e passou a proferir palavras de baixo calão.
A suspeita, que havia passado o dia ingerindo bebidas alcoólicas e, possivelmente, estava embriagada, começou a agredir a filha com tapas, puxões de cabelo e tentou esganá-la com as mãos. Essas agressões resultaram marcas visíveis nos braços, boca e pescoço da vítima, a qual se submeteu a exame de corpo de delito.
A suspeita ainda atirou um copo no cachorro de estimação da vítima, que não resistiu aos ferimentos e morreu. O corpo do cachorro teria sido jogado em um matagal por um membro da família. Após as agressões, a menina foi expulsa de casa e ficou sem local para permanecer em segurança.
Assim que foram acionados, um delegado de Polícia Civil e um sargento da Polícia Militar realizaram diversas diligências ininterruptas, conseguindo prender em flagrante a suspeita na tarde desta segunda-feira (30), no bairro Parque Estoril. O cadáver do cão assassinado foi encontrado em um matagal no começo da estrada do Mimoso, o qual estava dentro de um saco de lixo preto.
A mulher recebeu voz de prisão por lesão corporal dolosa de natureza leve, ameaça, injúria, abandono de incapaz e maus-tratos a animal com resultado morte, os quatro primeiros crimes com a incidência da Lei Maria da Penha, sendo conduzida à delegacia para as providências legais. A suspeita primeira pessoa em Ribas do Rio Pardo a receber voz de prisão pelo crime de maus-tratos a animais após a entrada em vigor da Lei nº 14.064/2020, que concedeu tratamento mais severo, com pena de reclusão, a todos aqueles que ceifarem vidas de animais domésticos, como cães e gatos.
FONTE: MS TODO DIA